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Resumo direito admistrativo

Por:   •  2/9/2017  •  Resenha  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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Adm II

CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS:

Agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados

Agentes Políticos: são aqueles que no desempenho da função pública executam as diretrizes traçadas pelo Estado. (Via de regra ingressam por meio de eleição).

Agentes administrativos: são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou as suas entidades autárquicas e fundacionais por relação profissionais, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico. Se dividem em servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.

  • Servidores públicos: São selecionados por concurso público de provas ou provas e títulos para ocupar cargo público, tem natureza estatal, adquirindo estabilidade após período de estágio probatório (3 anos).
  • Empregados Públicos: ingressam por meio de concurso público, seu vínculo contratual é regido pela CLT, esses não têm estágio probatório, mas sujeitam-se a experiências de 90 dias.
  • Contratados temporários: o art. 37, IX, da CF prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e tem prazo variável de 6 meses a 4 anos.

Agentes Honoríficos: são aqueles que desempenham função pública em regra sem remuneração e vinculação permanente com o Estado. (Ex. jurados tribunal do júri ou mesários em tempos de eleições).

Agentes delegados: são aqueles que exercem em nome do Estado as atividades a eles delegadas pelo ente público por sua conta e risco, sendo fiscalizado pelo poder concedente.

Agentes credenciados: são aqueles que recebem a incumbência da administração pública para representa-lo em determinado ato ou praticar certa atividade especifica mediante remuneração do Poder Público credenciante. (Ex. artista que representa o Brasil em evento internacional).

FORMAS DE PROVIMENTO

(Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

Nomeação: é a forma de provimento originário, dependendo sempre de previa habilitação em concurso público de provas, obedecendo a ordem de classificação e prazo de validade.

Promoção: é a forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo.

Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido (capacidade física ou mental), exige laudo médico.  

Reversão: é o retorno a atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta medica oficial declara os motivos não mais existentes.

Aproveitamento: é o retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições anteriormente por ele ocupado.

Reintegração: é o retorno do servidor com estabilidade ao cargo anterior ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Recondução: é o retorno do servido estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outros cargos do anterior ocupante.

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