Trabalho Contabilidade Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Por: sanuxo • 11/6/2020 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
TD de Práticas Contábeis 3
Tema 1: PIS E COFINS regime não cumulativo – Lucro Real
O PIS e COFINS são tributos federais pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239.
PIS: Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
As duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas, o regime não cumulativo é apenas possível por empresas enquadradas no Lucro Real desde que a empresa não desempenhe atividades relacionadas a ativos financeiros, o que nesse caso, a tornaria restrita ao regime cumulativo. No regime não cumulativo, a empresa pode tomar crédito daquilo que compra para abater dos valores devidos.
As alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, tendo como base de cálculo a receita bruta auferida.
Exemplo: Receita auferida: R$ 120.000,00
PIS: 120.000,00 * 1,65% = R$ 1.980,00
COFINS 120.000,00 * 7,6% = R$ 9.120,00
Tema 2: Importação direta
Na operação de Importação própria ou direta, o importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Além disso, esta empresa é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.
Ou seja, a empresa, no primeiro momento, realiza a operação para ser consumidora dos bens comprados utilizando recursos próprios para, além de ser responsável por todo o fluxo do trâmite.
São vários os encargos que incidem sobre a importação, são eles:
1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.
3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4. PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
5. COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.
Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras.
Tema 3: Retenção na fonte – INSS
O artigo 112 da Instrução Normativa
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