A ADOÇÃO INTERNACIONAL
Por: 2985 • 27/6/2015 • Trabalho acadêmico • 5.221 Palavras (21 Páginas) • 197 Visualizações
FACULDADE CÂNDIDO RONDON
SAMARA HELENA SILVA MORAES
ADOÇÃO INTERNACIONAL
CUIABÁ
2015
SAMARA HELENA SILVA MORAES
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Cândido Rondon como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação da Professora Esp. Carolina Galvão.
CUIABÁ
2015
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu Samara Helena Silva Moraes, matriculada no 10º Semestre do curso de Direito da Faculdade Cândido Rondon - Registro Acadêmico nº....... CPF: 044.268.171-29 RG: 2101693-3 para efeitos do que dispõe a lei 9.610 de 19.02.1998 - Lei de Direitos Autorais-, por este documento DECLARO que o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado: ADOÇÃO INTERNACIONAL é de minha autoria e exclusiva responsabilidade e não contém apropriações indevidas, parcial ou total, da obra intelectual de outros autores.
Cuiabá, 26 de maio de 2015.
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Samara Helena Silva Moraes
CPF: 044.268.171-29
SAMARA HELENA SILVA MORAES
Adoção Internacional
Trabalho submetido como exigência parcial para a obtenção do Grau de
Bacharel em Direito.
Parecer do Professor Orientador:________________________________________
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Orientador: Prof. Esp. Carolina Galvão
Cuiabá, ____ de Junho de 2015.
DEDICATÓRIA
Dedico com todo amor e carinho ao meu amado Diego Andrade de Sousa, por todo apoio e compreensão.
Aos meus tios Ciro e Lindalva que permitiram a realização deste sonho de formação na carreira jurídica.
A minha família em especial meu pai e mãe, por todo o apoio e confiança. Pelas horas dedicadas à minha criação e aos valores e princípios ensinados.
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus por tem me dado força para enfrentar todas as dificuldades durante esta etapa de minha vida. Obrigada senhor pela força que tu me destes.
Quero agradecer a todos os meus professores, em especial a minha orientadora professora Carolina Galvão, que colaborou muito para a conclusão desse trabalho e me transmitiu diversos ensinamentos que carregarei durante toda a minha existência.
Aos meus colegas e amigos pela força, parceria e pelas amizades alcançadas, pois sem vocês nada disso teria sido tão maravilhoso o quanto foi.
Agradeço a todos os meus familiares pela educação, respeito, ética, valores e princípios difundidos, pois sem vocês esse sonho seria apenas uma lembrança distante de um belo amanhecer.
A persistência é o caminho do êxito.
Charles Chaplin
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
ADOÇÃO
Conceito
2.2 Origens Históricas
2.3 Natureza Jurídica
2.4 Esfera internacional da Adoção
NORMAS CONCERNETES A ADOÇÃO INTERNACIONAL
Constituição Federal
Código Civil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Convenção de Haia
4 REQUISITOS E ETAPAS PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL
RESUMO
INTRODUÇÃO
ADOÇÃO
Conceito[a]
A adoção é um tema bastante discutido no ordenamento jurídico, devido à problemática judicial atualmente aplicável ao instituto da adoção. Em virtude disso, existem diversas de legislações acerca do tema que buscam esclarecer e limitar de maneira eficaz a filiação artificial, principalmente o estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990), que trata da temática de modo acentuado.
Assim, pode-se definir conceitualmente a adoção como ato jurídico constituído pela filiação artificial espontânea que busca igualar à condição de filiação natural, com o objetivo de criar vínculos que ultrapassem a condição de sangue.
Verifica-se, no que concerne ao assunto, o conceito da ilustre doutrinadora DINIZ[1] aqui referendado:
[...] adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.
Destaca-se também, na ideia apresentada por Diniz, a qual sinaliza a observação de requisitos legais, não bastando apenas a manifestação de vontade das partes para a realização do ato jurídico de adotar.
Ainda sobre o assunto, outra importante análise pode ser feita nos estudos apresentados por VENOSA[2].
A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural. Daí ser também conhecida como filiação civil, pois não resulta de uma relação biológica, mas de manifestação de vontade, conforme o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial, no atual sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/90), bem como no corrente Código. A filiação natural ou biológica repousa sobre o vínculo de sangue, genético ou biológico; a adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas afetiva.
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