A CONTRATO DE CESSÃO COMERCIAL
Por: Felipe Carvalho • 24/6/2020 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o Sr. Nome do Cedente, brasileiro, solteiro, empresário, RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua x, x – Bairro – Cidade – UF, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o Sr. Nome do Cessionário, brasileiro, solteiro, empresário, RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua x, x – Bairro – Cidade – UF, agora denominado CESSIONÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio do presente contrato, firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão do estabelecimento comercial físico denominado RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO, localizada na Rua x, x – Bairro – Cidade – UF.
Parágrafo único. O presente contrato refere-se a cessão de X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento comercial supracitado, sendo o CEDENTE seu possuidor integral das mencionadas cotas.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
O contrato de locação comercial do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial será transferido ao CESSIONÁRIO por meio deste instrumento, podendo o locador rescindir o contrato em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, ou por justa causa.
CLÁUSULA 3ª – DOS DÉBITOS
O CEDENTE liquidou todas as dívidas do estabelecimento, inclusive as de natureza fiscal e trabalhista, entregando-o ao CESSIONÁRIO livre e desembaraçado de qualquer ônus.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO
Para a cessão de X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento, as partes ajustaram o preço certo de R$ X (X reais), valor a ser pago com entrada e parcelas na seguinte condição:
Entrada de R$ X em X (Xis) vezes de R$X.
X (Xis) parcelas de R$ X, com vencimento no dia X de cada mês. Tendo seu início no dia X de MÊS de ANO, findando-se em DIA de MÊS de ANO.
Parágrafo primeiro. Em caso de previsão de atraso no pagamento, o CESSIONÁRIO deverá avisar o CEDENTE com no mínimo de 3 (três) dias corridos de antecedência, caso ocorra atraso sem aviso prévio será aplicada a multa de 10% sobre o valor da parcela em atraso, assim como juros de 1% (um por cento) por mês de mora.
Parágrafo segundo. O atraso no pagamento por período superior a 90 (noventa) dias, torna inelegível e rescindido esse instrumento legal. Retornando ao CEDENTE seus direitos a X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento comercial supracitado, sem prejuízo dos valores anteriormente recebidos.
CLÁUSULA 5ª – DOS DOCUMENTOS E ARQUIVOS DIGITAIS
O CEDENTE compromete-se a entregar todos os documentos e arquivos digitais que se encontram em seu poder ao CESSIONÁRIO, não guardando consigo qualquer cópia ou backup dos mesmos, bem como listar todas as senhas e logins digitais que tem por finalidade o bom funcionamento dos serviços do estabelecimento comercial supracitado.
CLÁUSULA 6ª – DOS CONTRATOS DO ESTABELECIMENTO
O CESSIONÁRIO passa a ter plenos poderes nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, podendo terceiros rescindir o contrato em até 90 dias a contar da publicação da transferência ou por justa causa.
CLÁUSULA 7ª – DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
O estabelecimento comercial objeto desse contrato não possui contratos de trabalho vigentes até a data de sua cessão.
CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I – DO CEDENTE
- Informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto desse contrato;
- Realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para transferência do estabelecimento;
- Discriminar no inventário todos os bens corpóreos e incorpóreos do estabelecimento, bem como eventuais créditos e débitos;
II – DO CESSIONÁRIO
- Adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;
- Fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;
- Informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si durante o período em que vigora os pagamentos.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O contrato será resolvido de pleno direito, dentre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
- Se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado mensalmente ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela.
- Se o estabelecimento for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expresso conhecimento ou autorização do CEDENTE.
- Se constatada a improcedência do inventário de bens do estabelecimento.
Parágrafo primeiro. A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa estará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
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