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A Ciência Política - A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política

Por:   •  17/10/2020  •  Ensaio  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Disciplina: Ciência Política

Nome da Atividade: Atividade Avaliativa 2

Com base na leitura dos capítulos I, II, III, V e VII, discutam a relação entre os seguintes pontos:

- A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;

Alguns teóricos afirmam que por motivo de segurança e para manter o equilíbrio entre eles e seus bens, o homem abriu mão de sua natureza livre, através de um contrato ou pacto de paz e/ou social, abdicando-se de sua liberdade natural pela liberdade civil. Através de uma força constituída de autoridade que iria administrar a todos, passaria ser prerrogativa, do que se tornaria futuramente, o Estado. Com isso o Estado através de homens zelaria pela segurança física ou de bens de cada indivíduo daquela sociedade política.

O homem é um ser livre por natureza, e assim viveu desde o gênese, onde podia desfrutar tudo sem se preocupar, quando não possuía, ele era livre para explorar por todo território e ir à busca do que queria, não havia certo ou errado, não havia bem e tampouco mal, não havia justiça, não havia lei para regê-los, não havia delimitações de territórios, todos eram iguais e possuíam “tudo”, a liberdade era de todos e assim eles a tinham.

- A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político.

No direito político todas as regras que estavam instituídas de forma que agradecem a todos de forma geral, por opção do homem de abrir mão e por vontade própria, sua liberdade, pois assim ele teria assegurado a ele os seus direitos políticos. É as regras do contrato social, que não anula os direitos irrevogáveis do ser humano, como cita a clausura pétrea, que são inalteráveis em qualquer contrato social, como a liberdade.

Através do direito natural, todos os homens são livres e iguais entre todos, através disso, ao nascer carregam consigo dois direitos imutáveis e irrevogáveis: o direito a liberdade e a propriedade; Esses direitos constituem as motivações que levaram a humanidade a abdicar-se o estado de natureza para iniciar seu ingresso no estado civil, por exemplo.

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