A dicotomia Público e Privado
Por: Cíntia Braz • 14/4/2015 • Dissertação • 459 Palavras (2 Páginas) • 816 Visualizações
O papel do Estado tem sofrido mudanças no decorrer da história abrindo espaço para que a sociedade civil adote uma postura cada vez mais ativa. A reflexão acerca do processo de construção da relação entre o público e o privado requer uma análise do contexto em que se postularam as alterações, evoluções e retrocessos da demarcação de seus devidos espaços. Tal reflexão tornou-se objeto tanto da Filosofia do Direito quanto do Direito Administrativo e sua história parte do Estado Liberal até a chegada do Estado Democrático de Direito.
De acordo com Coelho (2012)[1][1], a definição da esfera pública é uma construção intelectual e coletiva bem como o resultado de uma convenção social específica. Na literalidade dessa dicotomia, tudo aquilo que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada e tudo o que não se situar na esfera pública deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada. Contudo, separar o público do privado não é tão simples quanto defini-los.
Segundo Araújo Pinto (2003)[2][2], a distinção entre público e privado foi tematizada pela primeira vez na Grécia antiga, em especial na Atenas democrática, com a crescente modificação nas estruturas sociais e políticas entre 510 e 323 a.C. que consagrou a prática democrática nas deliberações políticas.
Na mentalidade e na vida social atenienses, o privado é a dimensão da sobrevivência, da luta pela manutenção dos seres vivos e de suas famílias, da luta em face da escassez. A materialização da vida pública ocorre por intermédio da emancipação propiciada pelo exercício de todas as potencialidades do homem como cidadão (ARAUJO PINTO, 2003).
O início da abordagem moderna da dicotomia público-privado deu-se no Estado Liberal, no qual o domínio do privado é superdimensionado e os poderes do Estado são limitados de forma explícita. Já a ênfase no Estado Democrático de Direito concentra-se na temática da cidadania com abordagem na participação ativa da sociedade civil.
O passeio pela história desses conceitos demonstra que a concepção de público e privado adotada por cada diferente visão da filosofia do Direito afeta o tratamento dado ao tema, bem como suas classificações são instituídas socialmente e tem um caráter marcado por cada sociedade e tempo de que fazem parte.
[...] a fronteira entre o público e o privado é sempre flexível, mutável no tempo e no espaço, de acordo com o que uma determinada coletividade nacional julga ser de interesse coletivo, ou não (COELHO, 2012, p.27).
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