Público e Privado: Dicotomia
Por: annacfribeiro • 17/9/2024 • Resenha • 412 Palavras (2 Páginas) • 17 Visualizações
Fichamento do artigo:
Público e Privado: Dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de
direitos e princípios
Autores: Cesar Augusto Modena e Patricia Maino Wharta
Inicialmente o texto inicia com uma reflexão sobre a separação entre as esferas pública e
privada e a complexidade que essa dicotomia traz para a consolidação de direitos e
princípios, bem como as implicações na forma como políticas públicas e direitos sociais
são promovidos.
São preconizados estudos arendtianos a esse respeito já que revelam de forma
peculiar a tensão entre as esferas pública e privada enfatizando a necessidade de
que se complementem ao invés de confrontarem, fazendo alusão à publicidade e
privacidade que seguem a mesma relação.” (MODENA; WARTHA. 2011)
O principal objetivo do texto é analisar a relação entre os setores público e privado
explorando se há representações de dicotomia ou complementar. Nos estudos arendtianos,
há distinção entre as esferas, sendo a pública, o espaçp da ação política e do discurso,
onde se discute questões de interesse comum, sendo considerada essencial para o
exercício da liberdade e da cidadania. Em contrapartida, a esfera privada traz questões
relacionadas ao lar e trabalho.
Arendt vê uma tensão entre as esferas que pode levar a uma separação, onde a esfera
púvlica pode negligenciar as questões da vida privada, ao mesmo tempo que a esfera
privada pode não contribuir no exercício da ação pública.
“De todo modo, em se superando o viés dicotômico que permeava o público e o
privado e construindo-se o social, mesmo assim acredita-se que não seja possível
uma nítida divisão entre público e privado, determinando de forma precisa e
inerte o que pertence à esfera pública e à privada.” (MODENA e WARTHA.
2011)
Embora haja certa tensão entre as esferas, o texto enfatiza importância de superar a
dicotomia entre público e privado e adotar uma abordagem que reconheça e aproveite
esses setores complementar um ao outro, ao invés da necessidade de um confronto
“Sendo assim, o que deveras importa é a concretização de direitos e não a exata
delimitação das esferas público e privada, uma vez que proteger o interesse público não
significa desconhecer o interesse
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