Ad direito tributário
Por: Priscilla Instrutora Spice • 1/5/2016 • Resenha • 464 Palavras (2 Páginas) • 288 Visualizações
1. Conforme pode ser visto na aula três do material , o governo não pode criar uma nova taxa para pagamento de pessoal da área médica. Pelo fato da taxa ser um tributo criado para arcar com os serviços ut singuli (específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou necessidades publicas ;divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários )e não como os serviços ut universi (coletivos),que esses são montante arrecadados pelos impostos, que supre qualquer necessidade estatal, como pagamento de pessoal.
2. Segundo a aula 3, em ordenamentos constitucionais anteriores, as contribuições sociais eram denominadas contribuições parafiscais. Estas contribuições destinavam se a suprir de recursos financeiros as entidades púbicas com atribuições especificas, que não possuem vinculo com o tesouro nacional porque dispõem de orçamento próprio. Em outras palavras ,parafiscalidade é a delegação da capacidade tributária ativa de um tributo a um ente com gestão própria. As contribuições sociais estão dispostas em nossa Carta Magna, a Constituição Federal , no art 149.
• 1- Contribuições Social de intervenção no domínio econômico (CF art.149 – caput): são de competência exclusiva da União, com objetivo desenvolver alguns setores da nossa economia. A carta Magna prevê incidência desse tipo de contribuição sobre a importação de produtos estrangeiros ou sobre serviços, porém, a União pode criar outros grupos econômicos de incidência. As CIDES, como são chamadas esses tipos de contribuições, deve ser legalizada através de lei ordinária, e deve observar o princípio da anterioridade, ou seja, deve ser instituída em um exercício financeiro para ser sobrada no exercício anterior.
• 2- Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.(CF art. 149 –caput):também são de competência exclusiva da União e são instituídas em favor de entidades que representam classes, como por exemplo, os sindicatos, a OAB e CFA. É importante lembrar que essas contribuições não são as mesmas coisas que as contribuições que os sindicatos podem estabelecer a sua classe em assembleia, porque essas criam contribuições apenas entre sindicato e seus associados.
• 3- Contribuições sociais de custeio de Seguridade Social (CF art.149 – caput):essas contribuições destinam se ao custeio de financiamento de atividades de seguridade social, como previdência social, saúde publica e assistência social e, como exemplo, podemos citar o PIS e o Pasep. Ela pode ser encontrada com maiores explicações no art. 195 da Carta Magna, mais também é mencionada no art. 149. É importante lembrar que a contribuição da qual se trata esse item é relativa ao sistema de previdência geral (o que é regido por CLT), e não ao sistema de previdência de servidores públicos. A manutenção do sistema geral de previdência é de responsabilidade da União, mas quem tem competência para cuidar da saúde publica e da assistência social, que também são tema desse tipo de contribuição, são todos os entes
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