A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Por: renataline340288 • 1/6/2022 • Relatório de pesquisa • 853 Palavras (4 Páginas) • 160 Visualizações
AO JUÍZO DE VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, RIO DE JANEIRO
MARCUS VINICIUS, nacionalidade ..., estado civil..., união estável..., profissão..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n. ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à ..., vem, por intermédio de seu procurador com instrumento de procuração anexo, com base nos arts. 560 e seguintes do CPC, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em face de LUIZ, nacionalidade ..., estado civil..., união estável..., profissão..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n. ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O Autor é legítimo proprietário do imóvel (conforme documento de escritura de compra e venda em anexo) localizado nesta comarca, cujas características são um imóvel de 2 andares, localizado em uma fazenda, contendo piscina, churrasqueiras, haras, etc.
Em que pese o Autor ter a posse do imóvel e preencher os requisitos do art. 1.196 do CC, teve esbulhada sua posse. O Autor não encontra-se no imóvel por motivo de saúde, visto que é pessoa idosa e optou por se isolar, mantendo sua integridade física.
Ademais, o Autor teve conhecimento, através de sua vizinha MARCINA, que, na data de 02 de novembro de 2021, o Réu, juntamente com 2 milicianos, derrubou o muro de sua residência e tomou posse clandestinamente de seu imóvel, motivo pelo qual ingressa com a presente demanda, a fim de afastar o esbulho praticado pelo Réu, tomando sua posse de volta.
Portanto, não possui outra alternativa o Autor, se não o ingresso da presente demanda para ser reintegrado em sua posse.
- ASPECTOS PROCESSUAIS
Vale destacar que a presente ação de reintegração de posse é perfeitamente cabível, vez que o art. 560 do CPC autoriza o ingresso no caso de esbulho, que é o caso da presente demanda.
Também vale lembrar que perfeitamente dentro do prazo a presente demanda, eis que o esbulho se deu há alguns dias, portanto, proposta a presente demanda dentro do prazo prescricional.
- MÉRITO
Inicialmente, cumpre demonstrar que o Autor preenche os requisitos de possuidor, conforme determina o art. 1.196 do CC, adotando a teoria objetiva da posse, onde é caracterizado apenas pela exteriorização de algum aspecto inerente à propriedade.
Ademais, o CPC autoriza o ingresso da presente ação de reintegração de posse, eis que esbulhado o Autor de sua posse, nos termos do art. 560 do CPC. Além disso, o art. 1.210 do CC também autoriza o ingresso da presente demanda caso seja esbulhado.
Quanto ao atendimento dos requisitos do art. 561 do CPC, informa-se que o Autor comprova, mediante documentação hábil a sua posse mansa e pacífica, o esbulho praticado pelo Réu, e a data em que ocorreu, sendo em 02 de novembro de 2021, conforme informação da vizinha do Autor, Sra. Marcina.
Vê-se também que o Réu é possuidor de má-fé, pois não preenche os requisitos de possuidor de boa-fé previsto no art. 1.201 do CC, pois o Réu tinha conhecimento de que a propriedade é de posse do Autor.
Ainda assim, o art. 1.228 do CC também autoriza que o Autor possar reaver a coisa de quem injustamente a possua, como é o caso em tela.
- PEDIDO LIMINAR
O requisito do prejuízo irreparável ou de difícil reparação está consubstanciado no inarredável fato de que o esbulho praticado pelo Réu viola a lei e o direito, sendo cabível a reintegração de posse do imóvel esbulhado.
Por outro lado, o art. 562 do CPC autoriza o deferimento do Juiz liminarmente da reintegração de posse caso a petição inicial esteja devidamente instruída, como é o caso da presente demanda.
Portanto, uma vez que devidamente instruída a petição inicial, além de devidamente comprovados os requisitos para o deferimento da presente demanda, imperioso é o deferimento da medida liminar, em favor do autor, para que seja reintegrado em sua posse de maneira imediata.
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