AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Yassmin Thiago Dias • 15/12/2016 • Trabalho acadêmico • 4.105 Palavras (17 Páginas) • 288 Visualizações
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra - SP.
ADEVÂNIA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 06524090 16 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 857.260.445-68, residente e domiciliada na Rua Alcino de Moraes s/nº – Lagoa – Itapecerica da Serra – SP, por seu Advogado abaixo assinado, honrosamente nomeado como dativo, “ut” instrumentos de mandato e nomeação (docs.01/02), estabelecido com escritório na Rua _______________________ - CEP: __________ - SP, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º , "caput"; 6º e 196 usque da Constituição Federal, bem como dos arts. 6º, I, letra "d" e art. 7º , II da Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei 9.313 /96 e da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de AUTARQUIA MUNICIPAL SAÚDE - ITAPECERICA DA SERRA, estabelecida a Rua Major Manoel Francisco de Moraes nº 286 - Centro - Itapecerica da Serra – CEP: 06850-050, pelos motivos de fato a seguir:
PRELIMINARMENTE
Em razão de a Requerente estar sendo patrocinada nos termos do convênio PGE/OAB/SP, conforme documentos anexos, requer, desde já, o deferimento dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
1) DOS FATOS
A requerente é portadora de Doença pelo vírus da imunodeficiência humana ( HIV ) - CID10 B20, dependendo do uso contínuo de medicamentos, para evitar os sintomas causados por esse tipo de doença.
A profissional médica que lhe assiste, Dra. Maria Lavinea Novis de Figueiredo, CRM-SP 102.378, determinou a utilização dos medicamentos: KALETRA, 3 TC 150mg, Tenofovir 300mg e Raltegravir 400mg, todos essas modalidades de remédios são de controle especial.
Os citados medicamentos são necessários como forma unicamente viável de se evitar o agravamento da doença da qual a Requerente padece, face às conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada.
O fato é que, como milhões de brasileiros, a Requerente luta por sua sobrevivência, procura por tratamento médico e encontra inúmeras dificuldades, talvez pelo fato de estar na condição de pessoa carente que depende de atendimento público, este colocado a disposição de forma inadequada.
A requerente faz tratamento no Centro de Especialidade Municipal de Itapecerica da Serra, lá é atendida regularmente por sua médica especialista que lhe prescreve os remédios supra mencionados.
Aqui começa a grande dificuldade da Requerente, pois todos os meses, ela precisa retirar esses medicamentos, sendo necessário entregar as receitas a uma Assistente Social, para que esta faça a requisição junto a Secretária da Saúde do Município.
Ocorre que, a Assistente Social tem que dar atendimento a inúmeros casos, com as mais variadas naturezas, por isso tem uma agenda que está permanentemente cheia, sendo necessário o agendamento com antecedência mínima de 1 mês, não atendendo de imediato.
Ora Excelência, a questão é que não dá pra esperar tanto tempo, pois a Requerente necessita dos remédios todos os meses, não há possibilidade de a Requerente ficar aguardando uma entrevista, para poder ocorrer o pedido dos remédios, eis que, desde a data do pedido até a entrega dos remédios o prazo já é de 20 dias, então se for aguardar mais 30 dias do agendamento da entrevista com a Assistente Social, já serão 50 dias, ou seja, quase dois meses que a Requerente ficou sem os remédios.
A requerente é cadastrada no Posto de Saúde para receber os medicamentos, não há necessidade de entrevista com a Assistente Social, só para deixar a receita médica, trata-se de simples burocracia, que, além de complicar o estado de saúde do paciente, fere o principio da eficiência na prestação de serviço público e o direito à saúde que é obrigação do Estado e do Município que recebe delegação para dar atendimento aos pacientes na condição de pessoas carentes.
A requerente é desprovida de recursos financeiros para lidar com a doença, principalmente devido o custo da medicação.
O valor da medicação da Requerente fica o equivalente a R$ 5.517,34 (cinco mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Nas condições econômicas mais que debilitadas da Requerente, o acesso aos medicamentos descritos, que lhe garantem a preservação da vida, se mostra absolutamente impossível na sua aquisição.
Assim, como há uma grande dificuldade de conseguir tais remédios, devido a entrevista com a Assistente Social e ainda o requerimento da medicação e o prazo do fornecimento dos remédios a Requerente, não lhe restou outra solução senão socorrer-se do Poder Judiciário ingressando com a presente ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, com o fim de garantir a continuidade ao tratamento e salvar sua vida.
E ainda, a Requerente foi informada pelos funcionários da Secretaria da Saúde que somente com uma liminar iria conseguir medicamentos.
2) DO DIREITO
DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE
A manutenção da saúde, e, consequentemente da própria vida, é direito líquido e certo da Requerente.
Sobre ser direito inerente a todo ser humano, portanto, natural, inalienável, irrenunciável e impostergável, sua inviolabilidade está garantida pela nossa Constituição Federal, em seus arts. 5º, "caput" e 6º, os quais transcrevemos em parte:
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