Contrato de Aluguel
Por: Ronaldo Fernandes • 12/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 418 Visualizações
Instrumento Particular de Contrato de
Locação de Imóvel Residencial
LOCADOR: (xxxxxxxxx Axxxx, do lar, RG: xxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxx) e residente na Rua xxxxxxrrxxxxho, 210 – Bairroxxxxx - CEP:16300-000 - Penápolis -SP
LOCATÁRIO: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe residente na Rua Jxxxxxxxxxxxxxo, 376 - CEP: 16300-000, Bairro Guanabara, Penápolis - SP
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
OBJETO
Cláusula 1ª – Locação de imóvel situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx(6) , numero 371 , Frente, Bairro Jardim Pevi - Penápolis - SP.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª - O imóvel destina-se única e exclusivamente a fins residenciais do locatário e sua família.
Cláusula 3ª - O locatário não poderá ceder, sublocar ou transferir a outros o presente contrato ou imóvel sem o prévio consentimento expresso do locador.
PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 4ª - O prazo de locação será de 06 (seis) meses, iniciando-se em 10 de novembro de 2017 e terminando em 10 de junho de 2018, podendo ser prorrogado automaticamente por tempo indeterminado a partir da data do término, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial.
Cláusula 5ª - As chaves ficam disponíveis a partir do dia 04 de SETEMBRO de 2017.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 6ª - O aluguel mensal será de R$ 250,00(Quinhentos e cinquenta Reais), a vencer pontualmente no dia 20 de cada mês diretamente a rede bancária ou ao combinar com o locador e serão concedidos os seguintes descontos para pagamentos antecipados:
R$50,00 (CINQUENTA REAIS) PARA PAGAMENTOS ATÉ O DIA 10, OU, R$25,00 (VINTE E CINCOREAIS) PARA PAGAMENTO ATÉ O DIA 15.
Cláusula 7ª - O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A multa por mora no cumprimento da obrigação será de 10% do valor do aluguel bem como os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
TRIBUTOS E DESPESAS
Cláusula 8ª - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, que estejam relacionadas ao uso do mesmo a partir da entrega das chaves, ficarão sob a responsabilidade do locatário, e compromete-se a apresentar os recibos devidamente pagos na ocasião do pagamento do aluguel conforme cláusula “7ª”.
Cláusula 9ª - Compete ao locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
REAJUSTE
Cláusula 10ª - O aluguel mensal fixado na cláusula 6a será reajustado anualmente, com base no IGP/FGV, ou outro item que porventura venha a substituí-lo.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 11ª – O Locatário concorda estar recebendo o imóvel em perfeitas condições de uso conforme vistoria prévia, devendo o locatário manter e entregar o imóvel ao final da locação em perfeito estado de conservação e funcionamento, como recebido neste ato.
Cláusula 12ª – O locatário fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do locador.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 13ª - Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do locador. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao locador aceitá-la ou não, restando o locatário em caso do locador não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo o locatário o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VENDA DO IMÓVEL:
Cláusula 14ª - Na hipótese de interesse na venda do imóvel, obriga-se o locatário a permitir visitas, mediante ajuste de dia e hora, devendo ser oferecido o imóvel ao locatário previamente.
Cláusula 15ª - Caso o locador manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito o locatário que se obrigará a emitir a resposta no prazo legal.
RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 16ª - Caso venha o locatário a devolver o imóvel antes 06 (seis) meses da vigência do contrato, a mesma pagará, a título de multa, o valor de 02 (dois) Aluguéis, vigentes na data
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