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Contrato de Parceria Agrícola Bancos

Por:   •  9/10/2020  •  Resenha  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  302 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO

                               

        Por este presente contrato de arrendamento rural, de um lado Sr…………... CPF:   e sua esposa ………………………. CPF: ………….. brasileiros, casados,   residente    e    domiciliado na Rua Horácio Batista de Miranda, nº 21 Centro de Araponga – MG,    proprietário de 72,56%  equivalente 4,95 ha (quatro hectares e noventa e cinco ares) de uma  gleba de terra situada no local denominado Córrego das Bestas ou Criciumas, Zona Rural, município de Araponga – MG, com área total de 6.83 há (Seis hectares e oitenta e três ares), registrado sob matricula nº 16808 no Cartório de registro de imóveis da Comarca de Ervália/MG, neste ato denominado ARRENDADOR.                                                              

        De outro lado, denominado ARRENDATÁRIO o Sr. ………………………... ,  brasileiro, solteiro,  Agricultor,  portador do CPF ……………………. , residente e domiciliado na Fazenda Bananal, Estouros, Zona Rural de Araponga,  Estado de Minas Gerais,  firmam o presente contrato de arrendamento rural que obedecerá as seguintes cláusulas e condições:        

1.  Os proprietários sedem ao arrendatário a área de 4,95 ha (quatro hectares e noventa e cinco ares) do imóvel descrito acima,  para exploração de café, milho e feijão  As partes declaram cientes de que o imóvel objeto deste contrato não possui benfeitorias (edificações e instalações) nem maquinas e equipamentos agrários, veículos e animais.

                                                                     

2. A duração do presente contrato  será de 08 anos, com inicio em 01/02/2019 e fim em 01/02/2027.

 

3. O arrendatário pagará aos proprietários o valor de R$ 1.000,00  por ano civil, sendo reajustado de acordo com as partes.

                                                                     

4.    Os proprietários autoriza o arrendatário  a oferecer,  em garantia de financiamentos a ele(s) concedidos por esse Banco, durante toda a sua vigência (safra(s) 2017/2018até 2026/2027), a totalidade da produção a ser auferida por contado(s) empreendimento(s) financiado(s) no referido imóvel, bem como os materiais agrários, benfeitorias e semoventes de sua propriedade ali localizados.                                          

                                                                     

5.   Estou(amos) ciente(s) de que o penhor dos produtos dados em garantia em cada safra, previstos no item precedente, valerá pelo prazo da respectiva obrigação garantida, em conformidade com o artigo 1.439 do Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.01.2002)                                 

                                                                     

6.    Autorizamos ainda referido arrendatário a destinar, prioritariamente, sob renúncia plena de todos os diretos sobre os bens, o produto oriundo da venda da produção financiada, e/ou de bens vinculados, à liquidação dos respectivos débitos contraídos, antes mesmo do pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) ano civil   a que farei jus a título de arrendamento.                  

                                                                     

7.    Declaramos estar cientes do direito que assiste esse Banco de fiscalizar os empreendimentos financiados e vistoriar, por conseguinte, os bens vinculados, localizados na mencionada propriedade, concordando que ditos bens ali permaneçam até a final liquidação das dívidas pertinentes, mantendo-se essa condição mesmo no caso de alienação do imóvel.                                          

                                                                     

8.         As partes elegem o fórum da comarca de Ervália/MG para qualquer questão judicial decorrente deste contrato.

9.        O Arrendatário não poderá transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do Arrendador, bem como não poder mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato.

10.         O Arrendatário se obriga a zelar pelo imóvel ora arrendado;

11.         O arrendatário poderá, se assim o desejar, fazer quaisquer melhorias no imóvel durante este Contrato, como estradas, luz, etc., de comum acordo com o proprietário, ficando as despesas por conta do responsável que fizer as melhorias e sem abatimento do aluguel.

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