Contrato de Parceria Produtiva em Área Aquícola
Por: lily21 • 26/10/2017 • Abstract • 762 Palavras (4 Páginas) • 589 Visualizações
CONTRATO DE PARCERIA PRODUTIVA EM ÁREA AQUÍCOLA
De um lado, o Sr. ....................................., brasileiro, ................(casado/solteiro), maricultor, CPF nº ......................, residente e domiciliado ............................................., bairro .................................., em Bombinhas/SC, ora designado PARCEIRO-OUTORGANTE, cessionário de área aquícola nº .........., de acordo com os termos específicos do Contrato de Cessão de Uso nº ........................., conforme Processo nº “00350.007177/2011-28” (primeira licitação), situada no Parque Aquícola “Bombinhas” no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, e de outro, o Sr. ........................................, brasileiro, ........................(casado/solteiro), maricultor em regime de parceria, CPF nº ............................., residente e domiciliado ......................................................, bairro ................................, em Bombinhas/SC, doravante designado PARCEIRO-OUTORGADO, celebram, por si, o presente instrumento de contrato de parceria produtiva em área aquícola, que se regerá pelo Decreto nº 4.895 de 25 de novembro de 2003, Instrução Normativa Interministerial nº 06 de 31 de maio de 2004, Instrução Normativa Interministerial nº 01 de 10 de outubro de 2007 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª.A área aquícola nº .................., do Parque Aquícola “Bombinhas” sob a qual se constituirá a presente parceria produtiva, de exploração aquícola, tem a sua identificação imobiliária dita espelho d’água do Parque Aquícola “Bombinhas”, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, por força do Artigo 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, combinado com a Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 10 de outubro de 2007, se descreve e caracteriza: área aquícola no Parque Aquícola “Bombinhas”, Área nº ................, com coordenadas UTM Fuso ......................................................................................................................................................................................., área de “.............” (................. hectare) e Contrato de Cessão de Uso nº “......................”,conforme Processo nº “00350.007177/2011-28” (primeira licitação).
2ª.O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado nas mesmas condições no silêncio das partes.
3ª.O PARCEIRO-OUTORGANTE permite o PARCEIRO-OUTORGADO utilizar a referida área aquícola nº ................., com espelho d’água de .......... hectare, única e exclusivamente como parceiros de trabalho, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar, o PARCEIRO-OUTORGADO, sem ônus pecuniário, possa cultivar moluscos bivalves, dentro do estabelecido pelo licenciamento ambiental da atividade de malacocultura – produção de moluscos – mexilhões, ostras e vieiras, e em cumprimento da legislação em vigor.
4ª.Caberá ao PARCEIRO-OUTORGADO a instalação das estruturas e equipamentos de cultivo de moluscos, dentro do estabelecido pelo licenciamento ambiental da atividade de malacocultura – produção de moluscos – mexilhões, ostras e vieiras, em quantidade não superior a ............. linhas de cultivo e conforme o permitido pelo PARCEIRO-OUTORGANTE.
5ª.O PARCEIRO-OUTORGADO fornecerá ao PARCEIRO-OUTORGANTE os dados de produção para fins de preenchimento e envio do relatório anual de produção aquícola em águas da União, respeitando os prazos estipulados pelo órgão responsável pela gestão da produção aquícola marinha em águas da União.
§ 1º.Na apuração da colheita, toda produção de moluscos deverá ser informada ao PARCEIRO-OUTORGANTE acrescido do valor correspondente a comercialização da produção colhida.
§ 2º.Para o uso área aquícola, competirá ao PARCEIRO-OUTORGANTE a manutenção e identificação da sinalização náutica dos vértices da referida área aquícola.
6ª.Na exploração da área em parceria devem ser obedecidas as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura e órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental da atividade de malacocultura, cabendo ao PARCEIRO-OUTORGANTE responder por quaisquer infrações cometidas na referida área aquícola.
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