DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES: DIREITO TRABALHISTA
Por: feoliveira22154 • 10/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 165 Visualizações
[pic 1]
Universidade Paulista – UNIP
Instituto de Ciências Sociais e Comunicacão
Curso de Administracão
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES: DIREITO TRABALHISTA
Ana Carolina Oliveira Fernandes - RA: N1119J-0
Anderson André Xavier - RA: N111EC-0
Fellipe da Silva Oliveira - RA: D11IJA-5
Fernando Cesar Guedes Scaramella - RA: C9554-2
Laryssa Mendes – RA: N932AC-4
Leticia Felix Menezes – RA: N951HC-0
Tamires Correia da Silva - RA: N108975
4° Semestre
São Paulo
2017
DIREITO DOS TRABALHADORES
1- Aviso prévio.
Justificativa: O aviso prévio é um direito que poderia ser excluído pois na maioria das vezes você pode escolher se cumprira ou não sendo assim ele não é tão importante como direito trabalhista, pois não acrescenta em nada uma vez que você pediu as contas ou foi demitido deveria parar de trabalhar imediatamente.
2- Ampliações da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
Justificativa: Esses tipos de direito que tratam a mulher como sexo frágil, infelizmente não integra a mulher com igualdade sendo assim, as empresas optam pelos homens ao invés de contratar mulheres.
3- Exame médico de admissão e demissão.
Justificativa: O exame médico admissional e de demissão poderia ser um direito excluído por que na verdade esse direito é para favorecer as empresas que decidem através dos exames se ira permanecer com o empregado ou não pelo estado de saúde dele. Através desses exames a empresa escolhe quem está mais apto ao trabalho julgando a capacidade da pessoa em questão.
4- Intervalos.
Justificativa: O intervalo possui dois tipos de jornada o intrajornada e o Inter jornada. O Inter jornada beneficia a empresa e não o colaborador, por se tratar de um período que o colaborador utiliza do próprio tempo (não remunerado), e não da sua jornada de trabalho na empresa. Então deveria ser excluído e reformulado para que seja mais benéfico para o empregado.
5- Horas extras.
Justificativa: A hora extra poderia ser removida, pois as empresas tomam como proveito essa extensão de horário com um “acréscimo mínimo de valores” para fazer com que a mesma produza mais, sem levar em conta a condição do colaborador, tanto no quesito de cansaço físico como psicológico, podendo tornar a rotina e o ambiente de trabalho muito estressante para o colaborador.
6- Vale Transporte.
Justificativa: Esse direito apenas deveria ser excluído para ser reformulado, pois atualmente o direito que deveria auxiliar o colaborador da empresa no seu deslocamento até a mesma, possui um desconto de 6% em cima do salário bruto do empregado, ou seja, mesmo sendo um “beneficio” para tal, a empresa ainda recebe um “percentual” para que o empregado vá e retorne para a empresa, um fato que acredito ser insustentável.
7 – Adicional noturno.
Justificativa: Deveria ser excluída dos direitos dos trabalhadores, porque isto ocasiona cansaço excessivo tanto psicologicamente quanto mentalmente.
O trabalhador se acostumara a trabalhar até tarde e com isso seu rendimento irá diminuir, podendo prejudicar a organização e diminuirá inclusive a qualidade de vida do mesmo.
8 – Demissão por justa causa
Justificativa: Esse direito deveria ser reformulado, pois atualmente o trabalhador recebe apenas o salário e as férias proporcional aos dias trabalhados, o direito deveria conter também o 13° salário proporcional, seguro desemprego para que o trabalhador tenha uma estabilidade no momento em que for dispensado.
9 – Férias Remuneradas
Justificativa: Deveria ser reformulado o direito, ao invés de um ano após o trabalho deveria ser após 6 meses de trabalho, o empregado poderia escolher se quer tirar 10, 20 ou 30 dias corridos, e o trabalhador não deveria receber adiantado o período correspondente ao período de férias antes e sim depois que voltar de férias, assim ele teria uma estabilidade financeira melhor quando voltasse a trabalhar e com 6 meses pois melhoraria a qualidade de vida no trabalho.
10- 13° Salário
Justificativa: O direito deveria ser excluído e ao invés de pagarem no final do ano vigente, deveriam colocar o valor do 13° salário ao valor do salário normal com isso o trabalhador teria um aumento salarial, e receberia mensalmente ao invés de receber apenas em 2 meses.
1 – Demissão consensual
Justificativa: Muita das vezes trabalhadores estão desmotivado e ambas as partes não se sentem mais satisfeita, com essa opção de demissão podendo partir também do funcionário muitos problemas visto hoje em empresas podem ser solucionados apenas com conversas, e evitar que o funcionário deixe a desejar em suas funções o que acarreta muitos problemas como falta rendimento a empresa, desmotivação ao restante da equipe e também funcionários sobrecarregados por funções que estão sendo mal executadas. Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
...