Direito do consumidor
Por: alinecampel • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 161 Visualizações
Direito do consumidor: todos nós somos consumidores, Introdução ao direito:
Significado de Direito: coreto, justo, ciência jurídica, ordenamento jurídico ( fazer jus)
UM FATO E UM FENOMENO SOCIAL NÃO EXISTEM SE NÃO FOR NA SOCIEDADE (MIGUEL) É UM FENÔMENO DA SOCIEDADE.
FINALIDADE: ESTABELECER NORMAS PARA SOLUCIONAR OS CONFLITOS SOCIAIS, PARA ESTABELECER PAZ SOCIAL.
NORMAS PRECISAM ACPOMPANHAR AS MUDANÇAS DA SOCIEDADE!!!
DIREITO PÚBLICO: DIREITO NO COLETIVO, DIREITO PARA TODOS;(CONTITUCIONAL-ESTUDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,ORAGNIZAÇÃO DO ESTADO, UNIÃO.ADMINISTRATIVO-CUIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,REGRAS PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. PROCESSUAL CIVIL-,PENAL,TRABALHO-REGRAS PARA PROCESSOS JUDICIAL PENAL E TRABALHO, PODER JUDICIAL.PENAL-SÓ O ESTADO VAI ATUAR NESSE QUESITO. TRIBUTÁRIO-COMO CUIDA DA TRIBUTAÇÃO E DO ESTADO.FINANCEIRO DO ESTADO-CUIDA DAS FINANÇAS DO ESTADO, ORÇAMENTO PUBLICO.AMBIENTAL-LIGADO A QUESTÕES A ORDEM PUBLICA E SAUDE. PREVIDENCIÁRIO-ESTABELECE BENEFICIOS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS AO CIDADÃO) RELAÇOES DO ESTADO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇAO DO ESTADO,
DIREITO PRIVADO: CIVIL(CASAMENTO,ASSOCIAÇÃO, FALENCIA, TESTAMENTO, CONSTITUIÇÃO DE FAMILIA) PARTICULARES, CIDADÃOS ENTRE OUTROS CIDADÃOS, MAIORIDADE, ATOS JURÍDICOS, DIREITO EMPRESARIAL, AGRÁRIO-TERRA FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA(PROPREIDADE DE TERRA) DIREITO DO TRABALHO-RELAÇÃO PRIVADA ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO.NÃO TEM INTERFERNCIA DO ESTADO.
TANTO O DIREITO PUBLICO QUANTO O PRIVADO SÃO INTER-LIGADOS.
NORMAS JURÍDICAS:
EMENDAS DA CONSTITUIÇÃO (PEC) ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, PECISA DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO FEDERAL.
LEIS COMPLEMENTARES, ORDINÁRIAS,MEDIDAS PROVISORIAS, DECRETOS.
PODER LEGISLATIVO É QUEM TEM O PODER PARA DISCUTIR AS LEIS, SANCIONADO OU VETADO PELO: PRESIDENTE (FERDERAL), GOVERNADOR OU PREFEITO, SE FOR APROVADO VAI SER PUBLICADA A NÓS PELO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO ESTADO, ENTRA EM VIGENCIA SÓ SE ESTIVER EXPRESSA NO DIARIO OFICIAL EM PRAZO, SE NÃO DISPUZER NADA NO DIARIO, ENTRA NOS 45 DIAS PARA VIGÊNCIA! SALVO SE A NORMA DISPUZER O CONTRÁRIO. REGRA GERAL 45 DIAS
PERMANENCIA: ATÉ QUE HAJA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE FORMA TACITA.
LEI A REVOGA A LEI B (FORMA TÁCITA) DE FORMA PARCIAL .
LEI QUANDO ENTRA EM VIGENCIA TEM QUE RESPEITAR AQUELE ATO JURÍDICO QUE JÁ FOI CONSUMADO NA LEI ANTERIOR, LEI NOVA NÃO ATINGE O QUE JÁ FOI JULGADO.
ESTAMOS NA OITAVA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, QUANTO MAIS MUDA UMA CONSTITUIÇÃO MAIS INSTÁVEL É A POLÍICA DO BRASIL. A NOSSA É FOI CONSTITUIDA EM 1988. FOI A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO EM QUE HOUVE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, SAINDO DO PROCESSO DA DITADURA. MUITOS DIREITOS QUE FORAM EFETIVADOS
CONSTITUIÇÃO TEM POR FIN ORGANIZAR O ESTADO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO , NÃO PODE VIOLAR AQUILO QUE A LEI ESTABELECEU.
FUNDAMENTOS DO ESTADO, SOBERANIA, CIDADANIA, PODER É DO POVO, QUEM EXERCE SÃO NOSSOS REPRESENTANTES.
POVO ESCOLHE SEUS REPRESENTATES PARA ATUAR REPRESENTANDO O POVO, QUEM EXERCE É O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
FORMA DE ESTADO:FEDERAÇÃO(PAÍS DIVIDIDO ENTRE ESTADO, MUNICIPIO )
SITEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO:
O ESTADO E O GOVERNO ATUE NOS LIMITES DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO
HAJA RESPEITO E HIERARQUIA DAS NORMAS
HAJA SEPARAÇÃO DOS PODEROS, JUDICIARIO, EXECUTIVO E LEGISTAVO(PODERES NO BRASIL)
DIREITOS FUNDAMENTAIS.EDUCAÇÃO MORADIA
LEGISLATIVO: CRIAR LEIS!! FISCALIZA PODER DO EXECUTIVO.(ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA-DEPUTADOS ESTADUAIS , CONGRESSO NACIONAL,SENADO-SENADORES,CAMARA DOS DEPUTADOS-DEPUTADOS FEDERAIS,CAMARA MUNICIPAL-VEREADORES.
EXECUTIVO: GOVERNA INTERESSES POLÍTICOS, ADMINISTRA A MAQUINA PUBLICA. GOVERNADOR, PRESIDENTE, PREFEITO, PRIMEIRO MINISTRO.
JUDICIARIO: APLICAR A LEI NO CASO CONCRETO.STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-DIZ A ULTIMA PALAVRA, CUIDA
CNJ- FISCALIZA A ATUAÇÃO DOS JUÍZES.
STJ, STF.
DIREITOS FUNDAMENTAIS;
INDIVIDUAIS E COLETIVO: DIREITOS DE IR E VIR,
DIREITOS SOCIAIS: SAÚDE, TRABALHO
DIREITOS DE NACIONALIDADE
DIREITOS POLÍTICOS: POR MEIO DO VOTO REFERENDO, PLEBISCITO.
DIREITO DO CONSUMIDOR:
RELAÇÃO DO QUE FORNECE
AQUELE QUE CONSOME, ADQUIRIR COMO CONSUMIDOR FINAL, SENÃO NÃO É COMO CONSUMIDOR FINAL.
QUEM É CONSUMIDOR?
É PF OU PJ, QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTO SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL, PODE ATINGIR UMA COLETIVIDADE DE PESSOAS.QUANDO O MINISTERIO ENTRA PARA DEFENDER O CONSUMIDOR É PARA UMA COLETIVIDADE DE PESSOAS
FORNECEDOR: PF PJ PRODUZEM CRIEM CONSTROEM NA FORMAÇÃO DESSE SERVIÇO OU PRODUTO, TODOS SÃO FORNECEDORES.
FORNECEDOR RESPONDE INDEPENDEMENTE DE CULPA
TEM QUE DAR INFORMAÇÃO CLARA EXATA PARA O CONSUMIDOR.
NA RELAÇÃO DE CONSUMO, PODE PEDIR A SAÍDA DA PESSOA JURIDICA PARA A PESSOA FISICA DOS SOCIOS DA EMPRESA PARA INDENIZAÇÃO
DIREITOS DO CONSUMIDOR:
DIREITO A SEGURANÇA
DIREITO A EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR
DIREITO A INFORMAÇÃO
DIREITO A INDENIZAÇÃO
DIREITO A PROTEÇÃO CONTRTUAL, CONTARTO COM MÁ FÉ
CLAUSULAS ABUSIVAS, DE DIFÍCIL ENTENDIMENTOS, O CONSUMIDOR PODE REVISAR ESSAS CLÁUSULAS,
PODE BUSCAR O PROCON.
Trabalho infantil tem processo histórico...Foi muito explorado no processo de industrialização.O trabalho é possível a partir de 14 anos como função de menor aprendiz. O direito não pode ser alheio das diferenças de cada um.Por isso é proibido o trabalho infantil.
QUAL A FINALIDADE DO DIREITO DO TRABALHO?
REGULAMENTAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO,
É PROTEGER A PARTE MAIS FRACA DOS DOIS LADOS. O TRABALHADOR
É UM CONJUNTO DE NORMAS, REGRAS DE LEI, MAIS TB POSUI PRINCÍPIOS.
IMPÕEM DIREITOS E DEVERES MAIS SURGIRAM PARA PROTEGER O TRABALHADOR.
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