Educação Prisional e Medidas Cautelares com Bases na Legislação
Por: keko13 • 19/7/2021 • Resenha • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 106 Visualizações
Resenha Avaliativa
Acadêmico:
Cosme Zacarias Ribeiro de Lima
Curso:
Pós graduação em Gestão do Sistema Prisional
Disciplina:
Políticas e Legislação para Educação no Sistema Prisional
tema:
Educação Prisional e Medidas Cautelares com Bases na Legislação
O que deve ser feito?
Com base na leitura indicada na aula anterior você deve escrever de duas a cinco páginas sobre o tema:
Educação Prisional e Medidas Cautelares com Bases na Legislação
Com base nas leituras indicada na disciplina que trata da Políticas e Legislação para
Educação no Sistema Prisional e sob a luz do tema proposto: Educação Prisional e
Medidas Cautelares com Bases na Legislação, podemos dizer que, a discursão de um
projeto político pedagógico para o sistema penitenciário brasileiro decorre além das
observações das previsões legais internacionais e das aprovações das Diretrizes Nacionais
para a oferta da educação em estabelecimentos penais tendo em vista que as pessoas presas,
assim como quaisquer outras, têm o direito humano à educação, mais para que se coloque em
prática o projeto político pedagógico no interior das unidades prisionais no sistema
penitenciário brasileiro precisamos construir um ambiente controlado e seguro que garante
um bom desempenho para os docentes e discentes.
No plano internacional, o destaque principal é a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que, em seu artigo 26, estabelece o direito à educação, cujo objetivo é o pleno
desenvolvimento da pessoa e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos. Entende-se
que os direitos humanos são universais (para todos e todas), interdependentes
(estão relacionados entre si e nenhum tem mais importância que outro), indivisíveis (não
podem ser fracionados) e exigíveis perante o Estado em termos jurídicos e políticos.
As políticas públicas de educação escolar nas prisões são legitimadas a partir da previsão
legal partindo da constituição de 88, da Lei de Execução Penal, do plano nacional e
legislações congêneres.
Vejamos, portanto, o que diz as seguintes leis a respeito do tema:
Constituição Federal Brasileira – 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o
crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material; II - à saúde; III - jurídica; IV - educacional; V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a instrução escolar
e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas
dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação
e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir,
por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº
12.433, de 2011)
Lei nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação
Meta 17. Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam
adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível
fundamental e médio, assim como de formação profissional, contemplando para esta clientela
as metas n 5 e nº 14.**
Meta 14. Expandir a oferta de programas de educação a distância na modalidade de educação
de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais.**
Meta 5. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da Educação, de
material didático-pedagógico, adequado à
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