Gestão do Patrimônio Publico Moçambique
Por: Bernardo Chinde • 24/9/2019 • Projeto de pesquisa • 4.186 Palavras (17 Páginas) • 2.887 Visualizações
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como principal tema a Gestão do Património do Estado, focando particularmente para o caso de Moçambique. Para melhor organização deste, o tema está subdividido em três subtemas, nomeadamente: introdução, fundamentação teórica ou desenvolvimento e por último a conclusão.
Não se pretende com este tema, esgotar todos conhecimentos em torno da matéria desenvolvida, mas sim debruçar os aspectos julgados essenciais para o estudo do tema. Razão pela qual, não está limitada a possibilidade de visitar outras obras para melhor solidar os conhecimentos em torno da matéria debatida neste tema.
- Objectivos
- Geral
Falar da Gestão do Património do Estado como uma ferramentta indispensável para melhor aplicação dos recursos de um país.
- Específicos
- Argumentar sobre a gestao do património no sector público;
- Descrever a importância da legislação sobre a gestão do património do Estado; e
- Desenvolver conhecimentos sobre o controlo e protecção dos bens públicos contra perdas e desvios.
- Metodologia
Este trabalho tem um enfoque qualitativo e visa reforçar-se do método descritivo, abordando as matérias de forma descritiva geral.
O grupo usou como metodologia a revisão da literatura e discussão em grupo. Numa primeira fase, os membros recolheram os dados de forma individual e, posteriormente, decorreu o brainstorming e a análise da informação, que após consenso, foi sistematizada por um elemento e apresentada como trabalho do grupo.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Património: conjunto de bens, direitos e obrigações.
Património do Estado é o conjunto de bens, direitos e obrigações de que o Estado é titular, ou seja, dos quais o Estado detém o título ou a propriedade:
- Bens móveis, animais e imóveis sujeitos ou não a registo
- Empresas, estabelecimentos, instalações, direitos, quotas e outras formas de participação financeira do Estado
- Bens adquiridos por conta de projectos, com financiamento externo, caso não haja reserva de titularidade a favor de terceiros.
Enquadramento Legal
A Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, dispõe, no n.º 2 do artigo 48, que o Governo deve apresentar, como anexo à Conta Geral do Estado, o inventário consolidado do Património do Estado.
Nos termos da alínea l) do artigo 3 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, constitui Património do Estado o “conjunto de bens de domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição”.
Este património é regido pelo correspondente regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o qual se aplica a “todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais, empresas do Estado, institutos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e as representações do País no exterior”, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2 do mesmo regulamento.
Segundo o preceituado no n.º 1 do artigo 29, conjugado com o disposto nas alíneas d), e), f) e k) do artigo 3, ambos do regulamento supra citado, o inventário do Património do Estado abrange todos os bens de uso especial ou indisponível, do domínio privado do Estado, do domínio público e o património cultural, de utilização permanente, com vida útil superior a um ano, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a 350,00 Meticais, e que não se destinem à venda, nomeadamente, móveis, animais, veículos e imóveis.
Conforme resulta da conjugação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 39 do Regulamento do Património do Estado, o Inventário Geral do Património do Estado deve ser feito em todos os anos que terminam em “0” ou “5”, salvo se o Ministro que superintende a área das Finanças autorizar a realização do mesmo fora deste período.
No processo de inventariação dos bens pelos organismos do Estado, é observado, também, o Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, que aprova o Classificador Geral de Bens Patrimoniais e as Fichas de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Veículos, Livros e Publicações e Animais, bem como as instruções para o seu preenchimento.
- Introdução à Gestão do Património do Estado
POEMA: o que é?
Além do significado conhecido - uma peça literária em formato poético - POEMA é uma abreviação composta pelas letras iniciais dos principais processos do ciclo de gestão no sector público em Moçambique: planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação. Esses são os processos-chave que compõem o ciclo de gestão de todos os sectores do Governo.
A gestão do património é um conjunto de actividades relacionadas com os processos de aquisição, afectação, inventariação, guarda, conservação, movimentação, valoração, amortização, transferência e abate de bens.
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- O ciclo de gestão do Património do Estado
O Património do Estado, como quaisquer outros bens, tem um ciclo de vida que inicia geralmente após a fase de planificação com a sua aquisição através um processo de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, seguido dum processo de inventariação, classificação e registo. Segue-se depois a fase de operação e manutenção e finalmente o processo de abate quando o bem deixar de ter suficiente utilidade para justificar a sua permanência no Património do Estado.
Os bens do Património do Estado, como quaisquer outros bens, têm um ciclo de gestão (e de vida) determinado.
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A gestão do património inicia geralmente com a fase de planificação. A esta, segue-se a aquisição de bens através de um processo de contratação de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços ao Estado.
Após a aquisição de um bem, segue-se um processo de inventariação, classificação e registo.
As fases a seguir são as de operação e manutenção, e finalmente segue-se o processo de abate, no caso de um bem deixar de ter suficiente utilidade que justifique a sua permanência no Património do Estado.
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