LGPD e o Seu Papel Na Guarda De Direitos
Por: Tatiane Moreira • 28/9/2024 • Monografia • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 31 Visualizações
LGPD E O SEU PAPEL NA GUARDA DE DIREITOS
CESAR RICARDO CAMPESTRINI
RESUMO
A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 14 de agosto de 2018, trouxe importante proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, regulamentado o tratamento de dados, a fim de garantir a dignidade humana e a proteção a seus dados. Este artigo discorre exatamente sobre essa relação da lei com os direitos garantidos na Constituição. A LGPD veio para dar segurança jurídica tanto para os titulares de dados como para aqueles que ficam em posse dos dados, e traz em seu bojo importantes direitos e também deveres que devem ser seguidos.
Palavras-chave: LGPD; DIREITOS FUNDAMENTAIS; DADOS PESSOAIS
INTRODUÇÃO
Um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade sempre foi a busca pela proteção à dignidade humana. Desde as civilizações mais antigas buscava-se assegurar os direitos humanos em sua plenitude, de acordo com o contexto de cada época. Mais recentemente com a expansão da era digital, cada vez mais presente na vida das pessoas, se fez necessária a criação de uma legislação que abordasse de forma mais específica e clara a proteção de dados pessoais, bem como de dados pessoais sensíveis dos indivíduos. Desse modo, foi promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual possui o objetivo principal de proteger os direitos fundamentais referentes à liberdade e à privacidade da pessoa humana. Neste sentido, a LGPD discorre em toda a sua estrutura sobre conceitos e definições, institutos e métodos, a fim de se assegurar a defesa dos dados pessoais sensíveis em consonância com a defesa dos direitos humanos. O presente artigo busca abordar a relação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) com os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, os princípios e fundamentos da LGPD, bem como a importância no tratamento de dados pessoais e a manutenção da dignidade da pessoa humana.
A LGPD E SEU PAPEL NA GARANTIA DE DIREITOS
A Emenda Constitucional 115, promulgada no ano de 2022, a qual alterou a Constituição Federal a fim de incluir a proteção de dados pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais, também fixou a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais exclusivamente à União.
Os direitos fundamentais foram reconhecidos através dos anos, conforme o avanço da sociedade em suas variadas formas culturais e históricas e tem por objetivo garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna, para prezando o desenvolvimento, tendo a imutabilidade como uma de suas características, pois são direitos permanentes.
Como um direito fundamental, a proteção de dados não sofre retrocesso ou restrição pelas autoridades governamentais, que por sua vez, deverão garantir a efetividade desse direito. Ademais, ao reservar à União a competência privativa de legislar sobre o assunto, a Emenda trouxe segurança jurídica e estabilidade ao tema, impedindo que Estados e Municípios tenham leis conflitantes ou que cidadãos certas localidades do Brasil tenham menor proteção em relação aos demais.
A Constituição Federal em seu artigo 5°, dentre o rol de direitos fundamentais elencados no mesmo, garante, em uma série de incisos, proteção a dignidade da pessoa humana à sua imagem, à sua privacidade e a sua honra. O inciso XIV do art. 5° diz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; já o inciso XXXIII do referido artigo nos traz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei.
A Lei Geral de Proteção de dados, (Lei 13.709/18) alterou o Marco Civil da Internet e regulamenta a Constituição Federal a respeito de direitos fundamentais: personalidade, privacidade e liberdade.
A LGPD estabelece, pelo seu titular, a exclusividade da disposição de dados, abarcando em seu bojo o uso, o tratamento, a guarda e a transferência de dados pessoais em todo o território nacional.
Para a compreensão da LGPD, precisamos conhecer alguns conceitos. A LGPD conceitua " dado pessoal" como qualquer informação referente a uma pessoa, tanto física como jurídica, o qual é denominado " titular de dados". O " titular de dados" é a " pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento", assim disciplinados no art 5°, inc. I e V.
Nesse contexto, a lei ainda difere no conceito de dados pessoais, o dado pessoal do " dado pessoal sensível". O dado pessoal sensível é aquele merece uma atenção especial, pois diz respeito a aspectos mais sensíveis de um indivíduo, tais como raça, opinião política, religião, dados genéticos e aqueles relacionados à saúde. Ainda é importante destacar os conceitos de Controlador e Operador de dados. Aquele diz respeito a quem detém o controle dos dados, a fim de trata-los para os mais diversos fins; este, àquele que, efetivamente faz o tratamento dos dados.
A lei nos traz um rol exemplificativo sobre as atividades consideradas como tratamento de dados pessoais. Sobre isso, a lei diz que tratamento de dados pessoais " é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração". (Art. 5°, V).
A lei determina, a partir do artigo 18, os direitos subjetivos que são conferidos aos titulares em face dos controladores e operadores, dentre os quais podemos citar: confirmação da existência de dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, dentre outras.
A proteção de dados não se dá apenas à pessoa física, pois essa proteção conferida a determinados direitos de personalidade pode abranger também pessoas jurídicas. Muitas empresas privadas têm suas atividades diretamente ligadas ao tratamento de dados, seja como atividade principal ou secundaria, de forma que as mesmas, necessitam de proteção pela LGPD, visto serem igualmente detentoras de direitos, assim como as pessoas físicas.
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