Lei das domesticas
Por: ivanalves • 14/10/2015 • Ensaio • 253 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Pagamento da contribuição previdenciária em atraso.
Para o calculo dos valores em atraso para pagamento da previdência social,temos que levar em consideração algumas bases e leis como,
MP nº 449, de 2008, em sua redação diz:
I – os débitos para com a união serão acrescidos de multa de mora, calculada a taxa de 0,33%,por dia de atraso.
- A multa de que trata esta item será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ate o dia em que ocorrer o pagamento.
- O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.
Alem disso temos a taxa de juros que nesse caso fixadas em 28,68%.
Assim sendo vamos aos cálculos,
Ao salário dos senhores Geraldo e Ana Luiza Alves aplicaremos a arrecadação de 11%;
Geraldo recebe R$3416,54 X 11% e 11%do salário de Ana Luiza que também é de R$3416,51
Fica assim :
Srº Geraldo R$3416,54X11%= 375,81
Srª Ana Luiza R$3416,54X11%=375,81
Totalizam a contribuição de R$751,62
Por conta do atraso serão somadas a multa e os juros descritos acima contabilizandos da seguinte forma;
Multa 751,62X20%=150,32
Juros 751,62X28,68=215,56
Valor a recolher R$ 1117,50.
Contabilizando pagamento INSS.
Para uso contábil aos administradores do Supermercado Bom Preço LTDA, deveram ser contabilizados como despesas o pagamento da GPS sem necessidade de provisionar por esta em atraso, portanto irão diretamente para o campo o despesas datadas do dia 31/08/2010 dessa forma:
INSS R$ 751,62
JUROS R$ 215,56
MULTA R$ 150,32
CAIXA(despesas) R$1117,50
...