O Direito da Seguridade Social
Por: Marcos Doiso • 8/12/2020 • Artigo • 1.229 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
Direito da Seguridade Social
Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias. São exemplos de direitos assegurados: direito à saúde, à previdência social e à assistencial social. Sendo assim, a seguridade social engloba: a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
De acordo com seu conceito a Seguridade Social possui um conjunto de princípios que a regem:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação do custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralizado da administração – gestão quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e o governo.
Como vimos, a Seguridade Social funciona como uma espécie de proteção social ao individuo, mas quem são os protegidos? Os protegidos pela Seguridade Social recebem o nome de SEGURADOS e são:
- como empregado: o empregado urbano e rural, o trabalhador temporário, o diretor empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, o empregado doméstico.
- como contribuinte individual: o autônomo, o eventual, o empresário, o equiparado a autônomo;
- o trabalhador avulso compreendido aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana e rural;
- segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados que trabalhem no grupo familiar respectivo.
- facultativo: é a pessoa que não tem obrigação legal de recolher a contribuição. Necessidade de ser maior de 16 anos de idade – filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social e realizando o pagamento.
No que tange a forma de custeio da Seguridade Social a lei pode instituir fontes diversas destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social (vide art. 195 da Constituição Federal), todavia, as contribuições previdenciárias só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não lhes aplicando o principio da anterioridade tributária (pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina....” (CF, Art, 5° ,XXXIX).
Neste contexto, a Seguridade Social é custeada por toda a sociedade, de forma direta (contribuições) e indireta (impostos) mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e das contribuições do empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento (PIS - Programa de Integração Social e Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o lucro, dos trabalhadores, da receita de concursos de prognósticos (loterias) e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Vale ressaltar que o recurso proveniente do PIS-PASEP serve para custear o seguro desemprego (vide art. 239 da Constituição Federal).
Sendo mais pontual, a contribuição normal do empregado, empregado doméstico e avulso é de 8, 9 ou 11% sobre o salário de contribuição (vide tabela vigente a seguir). A contribuição dos demais segurados (autônomos, empresários, equiparados a autônomo e segurado facultativo) é calculada a razão de 20% sobre a remuneração declarada.
contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
Já o empregador irá recolher à razão de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, sem qualquer teto, recolherá ainda, a contribuição de acidente do trabalho de 1 a 3% de acordo com o risco de sua atividade – leve, médio ou grave). Por fim, a contribuição do empregador doméstico é de 12% sobre a remuneração do empregado doméstico.
Recentemente, foi criada a tabela a seguir como forma de aumentar/regularizar inúmeras pessoas que gostariam de contribuir a Seguridade Social, todavia existem algumas regras para o uso futuro dos benefícios como segue.
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2018 | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 954,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 47,70 |
R$ 954,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 104,94 |
R$ 954,00 até R$ 5.645,80 | 20% | Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$ 1.129,16 (teto) |
Tempo de contribuição: é o tempo contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.
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