DIREITO A SEGURIDADE SOCIAL E COVID
Por: Lari Sepúlveda • 20/8/2021 • Trabalho acadêmico • 739 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
A Seguridade Social é considerada um dos temas de política social mais
renovadores inseridas da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um conjunto
integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais a saúde, a
previdência e assistência social, sendo de iniciativa do Poder Público e da
sociedade.
Ao trazer o tema para a Constituição Federal, ficou mais claro a tentativa do
Poder Público de colocar em prática o princípio da Dignidade da Pessoa
Humana.
Dessa forma, a CF/88, em seu artigo 194, dispõe sobre os objetivos da
Seguridade Social: universalidade da cobertura e atendimento; uniformidade e
equivalência dos benefícios rurais e urbanos; seletividade e distributividade na
prestação de serviços; irredutibilidade no valor dos benefícios; diversidade da
base de financiamento estruturada em orçamento da Seguridade Social
(autônomo); equidade na forma de participação no custeio; e caráter
democrático dos seus subsistemas (previdência, saúde e assistência).
Ao colocar a universalidade da cobertura e do atendimento, a Constituição
Federal conseguiu ser o mais abrangente possível, incluindo, assim, nacionais e
estrangeiros. Ainda, a seguridade social deverá atender a todos os necessitados,
ao que se tratar da área da saúde e assistência social, excluindo a previdência,
uma vez que essa possui forma contributiva direta, ou seja, a universalidade da
previdência é mitigada, limita-se aos segurados.
A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais baseiam-se no princípio da isonomia, ou seja, trabalhadores urbanos e
rurais devem ser tratados da mesma forma, sem distinção, exceto quando
houver elementos de discrímen razoável.
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços limita os
recursos do Poder Público, ou seja, impõe a ideia de que os recursos não são
ilimitados, a administração pública deve selecionar os benefícios e serviços a
serem prestados, baseando-se na relevância do risco social.
A equidade na forma de participação do custeio baseia-se no princípio da
capacidade contributiva, portanto, as contribuições devem ser proporcionais à
riqueza declarada pelo contribuinte. Em razão disso, no artigo 195 da CF/88, é
colocado a contribuição progressiva das empresas em razão do seu porte,
utilização da mão de obra, condição estrutural do mercado de trabalho e
atividade econômica.
Por fim, a diversidade da base de financiamento engloba a contribuição por toda
a sociedade, sendo direta e indiretamente, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e das contribuições sociais.
Uma vez visíveis os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
elencados no artigo 3º, principalmente ao que tange à erradicação da pobreza e
marginalização e à redução das desigualdades sociais e regionais, a Seguridade
Social possui um grande papel, uma vez que as pessoas
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