O Direito e ADM
Por: camilaaafelix • 7/10/2019 • Trabalho acadêmico • 428 Palavras (2 Páginas) • 125 Visualizações
DOS FATOS
Em 1994, AUTOR e RÉUS constituíram a SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA. EPP, amparados em contrato social, conforme artigo 3º, II, da Lei Complementar 123/06, no qual ficou estabelecido que a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, e seria prorrogada a sua vigência por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001 e que o RÉU 01 seria titular de 70% do capital e os demais sócios (RÉU 02, 03 e AUTOR) possuiriam 10% cada. No mesmo ato, ficou previsto que o contrato social é de livre cessão das quotas. A administração da socie
dade caberia, alternativamente, aos sócios RÉU 02 e 03. Não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações. O quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social aumentou em 2010 e é de R$1.700,00, totalmente integralizado. Em 26/03/2012, o AUTOR ficou vencido em deliberação dos sócios, tomada em assembléia, que aprovou a ampliação do objeto social, implicando na modificação do contrato social, conforme art. 1054 c/c art. 997, II do Código Civil, para concluir a atividade de beneficiamento e comercialização do milho. Naquela data, o AUTOR mostrou-se insatisfeito com os novos afazeres da sociedade, com o s efeitos da deliberação, assim, ele manifestou-se, perante os demais sócios, por escrito, em 15/04/2012. Visto que sua pretensão era retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável caso a decisão não fosse revertida. Contudo, os demais sócios mostraram-se incontinentes em manter a decisão, afirmando que não haveria alternativa ao autor, senão conformar-se com o ocorrido, diante do princípio majoritário das deliberações sociais, conforme art. 1072, parágrafo quinto do CC/2002, tomada em assembléia aprovada com quórum de 90% do capital social, cumprindo-se as exigências do artigo 1071, V e 1076, I do mesmo código.
DO DIREITO
Conforme prescreve o Código Civil em seu artigo 1001, as obrigações e responsabilidades dos sócios iniciam-se com o contrato social e terminam com a liquidação. Nos mesmos moldes enuncia o artigo 1071, V , o qual trata a hipótese de resolução da sociedade com apuração de haveres em favor do sócio dissidente. Também o artigo 1031, do mesmo diploma legal, prevê casos em que a sociedade resolver-se-á em relação ao sócio, o valor de sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário. Com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificando-se o montante levantado. Todos os textos de lei mencionados acima dão embasamento, instrumentalidade e subsídio para liquidação e dissolução das sociedades, com ajuda do Código de Processo Civil (artigo 1218).
http://www.trabalhosgratuitos.com/Humanas/Direito/EXCELENTÍSSIMO-SENHOR-DOUTOR-JUIZ-DE-DIREITO-DA-VARA-739160.html
...