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O Estatuto da Juventude

Por:   •  7/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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O ESTATUTO DA JUVENTUDE

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013 estabelece diversos princípios e diretrizes acerca das políticas públicas da juventude e do SINAJUVE , conforme disposição preambular da referida legislação.

A lei estabelece que, para seus efeitos, considerar-se-ão jovens, àqueles com idade entre 15 e 29 anos de idade, aplicando-se tal legislação quando não conflitante com o Estatuto da Criança do Adolescente.

Realizados tais esclarecimentos, vê-se que durante toda apresentação do estatuto, o legislador buscou entregar ao poder executivo os direitos dos jovens. Nesse sentido, o artigo 2º traz os princípios que regerão as políticas públicas objetivadas pela lei, em um rol com oito incisos, os quais são de extrema clareza e coadunam com a pretensão o legislador ao instituir o estatuto.

Assim, embora oito princípios basilares do estatuto, o inciso IV é o que mais chama atenção, com a seguinte redação: “reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares”. Tal chama atenção vez que o legislador, durante nove anos, através do Projeto de Lei 4529/2004, vem tentando reconhecer os jovens como sujeitos de direito. E ainda, pior, o referido projeto foi sancionado após nove anos, diversas audiências públicas e encontros com os jovens, os quais esclareceram e apresentaram suas necessidades à Comissão, e fez com que o legislador justificasse a criação deste estatuto.

É difícil acreditar é necessário existir uma lei para reconhecer pessoas, jovens, como sujeitos de direito perante a sociedade, e garantir-lhes que não serão discriminados.

Por outro lado, o Estatuto da Juventude, traz diversos outros direitos extremamente benéficos à juventude e seu desenvolvimento social, garantindo-lhes privilégios, como incentivo a criação de associação dos jovens para resguardar e cobrar do poder público o efetivo cumprimento das normas do Estatuto, dentro outras aplicáveis, como por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda, o legislador assegurou a educação básica aos jovens, de forma gratuita, inclusive para aqueles que estão fora da idade escolar regular, e também educação especial com o uso e ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Assegurou direito à profissionalização, garantindo horários de trabalho e estudo sem prejuízos, além de diversidade, igualdade, saúde, cultura, liberdade de comunicação e expressão, ao lazer, mobilidade, meio ambiente e acesso a justiça.

Dessa forma, da análise do referido estatuto vê-se a clara intenção do legislador em proteger e inserir o jovem, desde sua idade inicial, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 1º, junto a sociedade, quer seja entregando-lhe educação básica gratuita, quer seja garantindo-lhe acesso ao mercado de trabalho sem prejuízo do ensino superior/profissionalizante.

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