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O ESTATUTO DA JUVENTUDE

Por:   •  12/2/2019  •  Relatório de pesquisa  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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ESTATUTO DA JUVENTUDE

O estatuto da juventude define os direitos da população entre 15 e 29 anos, além dos princípios e das diretrizes para a organização das políticas de juventude nos âmbitos federal, estadual e municipal. Tem como objetivo principal fazer com que cada jovem no Brasil conheça o seu direito e saiba que ele está sendo respeitado no cotidiano. Possui outros objetivos estabelecidos, como: formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude; coordenar e manter o Sinajuve e elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, em especial a juventude.

Estabelece aos jovens alguns direitos:

  • Direito a profissionalização, ao trabalho e à renda

O estatuto define que o poder público deve garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com os horários de trabalho e estudo. Incentivando o jovem trabalhador rural na agricultura familiar.

Adolescentes com idades entre 15 e 18 anos, trabalham de acordo com o que é estabelecido no ECA:

  • Para menores de 14 anos o trabalho é proibido, a não ser como aprendiz, na qual a empresa deve obedecer a algumas regras como: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade de acordo com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para a execução das atividades. Aprendizes com idade superior a 14 anos possuem os direitos trabalhistas e previdenciários. Sobre a jornada de trabalho, é limitado a 6 horas diárias para os que ainda estão cursando o ensino fundamental, se já completou, o limite diário é de 8 horas, proibindo prorrogação e compensação de horários. Para menores de 18 anos está proibido o trabalho noturno, atividades perigosas e prejudiciais à saúde.
  • Direito à saúde

O poder público deve garantir ao jovem o acesso aos serviços públicos de saúde com qualidade e integralmente com atendimentos que atendam as necessidades dos jovens, prevenindo os problemas mais presentes na juventude como saúde sexual e uso de drogas: álcool, tabaco, anabolizantes...

  • Direito à cidadania e à participação social e política

Garantir o direito de inclusão dos jovens como pessoas livres, ativas, responsáveis, como sua participação ,individual e coletiva, na avaliação e formação de políticas públicas da juventude.

É dever dos governos incentivar a associação de jovens no espaços de decisão de voz e voto.

  • Direito à segurança e ao acesso à justiça

Este direito garante que os jovens vivam em ambientes seguros, sem violência, garantindo sua integridade física e mental com igualdade de oportunidades. Define a prevenção e o enfrentamento da violência.

O estatuto estabelece também dois benefícios diretos, que são os descontos e gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda.

FONTES:

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/08/estatuto-da-juventude-define-direitos-e-garantias-aos-jovens-brasileiros

http://juventude.gov.br/estatuto#.W60NedQwjGg

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/perguntas-respostas-trabalhoinfantil-aprendiz.htm

http://juventude.gov.br/estatuto/saude#.W65dMtQwjGh

http://juventude.gov.br/estatuto/cidadania-a-participacao-social-e-politica-e-a-representacao-juvenil#.W65egdQwjGg

http://juventude.gov.br/estatuto/profissionalizacao-ao-trabalho-e-a-renda#.W65fvtQwjGg

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