O REGIMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SULMOTOS
Por: jaine421538 • 14/7/2022 • Trabalho acadêmico • 8.778 Palavras (36 Páginas) • 95 Visualizações
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REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SULMOTOS
CNPJ 40.136.762/0001-34
SUMÁRIO
TÍTULO I 3
CAPÍTULO I - OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO 3
CAPÍTULO II - ASSOCIAÇÃO E PROCEDIMENTOS 3
CAPÍTULO III - DIREITOS DO ASSOCIADO 4
CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO 4
CAPÍTULO V - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS ASSOCIADOS 4
CAPÍTULO VI - DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 6
TÍTULO II 6
CAPÍTULO I - BENEFÍCIOS 6
CAPÍTULO II - BENEFÍCIOS PESSOAIS 6
CAPÍTULO III - BENEFÍCIOS PATRIMONIAIS 7
CAPÍTULO IV - BENEFÍCIOS PATRIMONIAIS EM ESPÉCIES 7
CAPÍTULO V - REGRAS APLICAVÉIS AOS BENEFÍCIOS PATRIMONIAIS EM ESPÉCIES 7
SEÇÃO 1 - PERDA PARCIAL 7
SEÇÃO II - PERDA TOTAL 8
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE PERDA PARCIAL E DE PERDA TOTAL 8
CAPÍTULO VI - BENEFÍCIOS NÃO CONCEDIDOS 9
CAPÍTULO VII - PERDA DOS BENEFÍCIOS PELO ASSOCIADO 10
TÍTULO III - NORMAS GERAIS APLICÁVEIS 10
CAPÍTULO I - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA 10
CAPÍTULO II - SEGUROS 11
CAPÍTULO III - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 11
CAPÍTULO IV - BENS RECUPERADOS 11
TÍTULO IV 11
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES FINAIS 11
ANEXO I DO REGIMENTO INTERNO 11
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SULMOTOS
TÍTULO I
CAPÍTULO I - OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º — A Associação de Benefícios SULMOTOS, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins ou de fins não econômicos, tem por objetivo regular as atividades institucionais necessárias a consecução das finalidades e objetivos estabelecidos no Estatuto Social e aquelas necessárias ao funcionamento e à manutenção da estrutura administrativa da associação.
Artigo 2º — Nos termos estabelecidos pelo Estatuto Social, a Associação de Benefícios SULMOTOS tem os seguintes objetivos:
- — Angariar parcerias junto aos mais variados ramos de atividade, sejam esses mercantis, de prestação de serviços e não mercantis, que possam ser convertidos em benefícios aos associados;
- — Disponibilizar aos associados toda a gama de produtos e serviços relacionados ao dia a dia das suas atividades particulares e profissionais;
III — Organizar e gerir sistemas operacionais e de dados que gerem benefícios para os associados, tais como: contrato de seguro, aquisição de insumos, peças de funilaria e mão de obra, visando minimizar custos das mais diversas operações exigidas pelos associados;
- — Realizar pesquisas de mercado e outras afins destinadas a apresentar opções de menor custo dos produtos e serviços exigidos pelos associados;
- — Promover eventos com a finalidade de treinar e qualificar condutores, nos mais variados temas, visando o desenvolvimento pessoal e profissional, tais como: educação no trânsito, direção econômica e defensiva, legislação de trânsito, métodos de prevenção de doenças ocupacionais, de DST, combate à dependência química, de prestação de primeiros socorros, logística, entre outros;
- — Proporcionar, diretamente ou através de convênios, contratos e acordos, o desenvolvimento dos mais variados meios de proteção dos veículos dos seus associados, visando manter em ordem e em perfeito uso os seus equipamentos;
- — Oferecer programas de educação profissional continuada na área de interesse dos associados;
- — Divulgar nos meios de comunicação assuntos de interesse dos associados;
- — Conferir proteção e segurança aos veículos e seus associados, através de compensação, pela associação, de eventuais prejuízos materiais sofridos por seus veículos;
- — Solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais ou estrangeiras, com vistas a angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades;
- — Representar seus associados na defesa de seus interesses perante as autoridades administrativas e judiciárias;
X — Promover a integração harmoniosa dos associados;
XIII — Promover a defesa dos interesses da associação e de seus associados perante os órgãos públicos como representante de classe.
Parágrafo único — A associação foi criada para organizar e promover todos os tipos de benefícios que possam ser oferecidos às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de veículos automotores, particulares ou comerciais, prestando- lhes assistência por meios próprios ou através de parceiros.
CAPÍTULO II - ASSOCIAÇÃO E PROCEDIMENTOS
Artigo 3º — O interessado que deseja ingressar no quadro social da Associação de Benefícios SULMOTOS deverá apresentar o pedido de adesão, escolhendo os benefícios que pretende usufruir frente a mesma, instruindo-o com a documentação exigida e entregando-o à secretaria.
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