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REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO CITTÁ LIBERDADE

Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.283 Palavras (22 Páginas)  •  419 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO CITTÁ LIBERDADE

Rua Baependi , 380 – Santa Clara – Vespasiano  MG

Este Regimento tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste edifício e na conformidade com o que determina a Lei nº 4591 de 16 de dezembro de 1964, bem como no que determina a Lei 10406 de janeiro de 2002 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial, visando principalmente:

ASSEGURAR A TRANQUILIDADE NO USO E GOZO DO CONDOMÍNIO POR TODOS OS CONDDÔMINOS, LIMITANDO PRINCIPALMENTE OS ABUSOS QUE POSSAM PREJUDICAR O BOM NOME, ASSEIO, HIGIENE E CONFORTO. SENDO QUE OS CASOS OMISSOS DESSE REGIMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELO SÍNDICO E CONSELHEIROS DO CONDOMÍNIO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICAMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM.

  1. GERAL
  1. DIREITOS
  1. Participar ativamente nas relações e atividades condominiais, exprimindo a qualquer tempo e livremente suas opiniões cabíveis ao bem comum;
  1. Cada morador poderá usar e gozar das partes comuns do condomínio até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.
  1. DEVERES
  1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção do Condomínio, o Regimento Interno, as decisões administrativas do Síndico e ainda as deliberações em Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;
  1. Contribuir financeiramente para o custeio das coisas comuns, através do pagamento de sua respectiva quota-parte e da taxa de melhoria, destinadas à manutenção, aquisição, conservação, modernização, reparação ou reconstrução das coisas comuns;
  2. Contribuir de forma igualitária em todos os rateios extraordinários aprovados pela Assembleia Geral;
  1. Guardar silêncio no horário compreendido entre as 22:00h e 07:00h, evitando a produção de ruídos, principalmente barulhos com calçados, bater porta, arrastar cadeiras e móveis, derrubar objetos no chão,  e sons que possam perturbar o sossego e o bem estar geral no condomínio.
  2. Atentar quanto ao uso de aparelhos sonoros ou musicais, os quais, independentemente do horário, devem ser utilizados de modo a não perturbar os vizinhos;
  3. Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar à Administração o endereço de seu domicílio para recepção de correspondência. Não o fazendo, não poderá alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento de seu conteúdo;
  4. Informar e atualizar o cadastro de moradores, junto a Administração do Condomínio;
  5. Cumprir as decisões do Corpo Diretivo e Assembleia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem, realmente, a vontade condominial;
  6. Observar dentro do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito;
  7. Permitir, em sua unidade, a entrada do Síndico, membro do conselho ou Zelador e das pessoas que os acompanharem, desde que se torne necessário a inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo;
  8. Contribuir para as despesas gerais, na forma do aprovado pela Assembleia Geral;
  9. Ressarcir os prejuízos causados por si próprio, hóspedes, dependentes, visitantes, convidados, às coisas comuns do condomínio, seus condôminos ou a terceiros em áreas do condomínio, provocados pelo mau uso ou descuido na conservação, manutenção ou condução de veículos, ou ainda, de qualquer outro equipamento, material ou acessório de sua respectiva propriedade ou posse;
  10. No caso de locação do imóvel, o proprietário deverá fazer constar no contrato a obrigação do locatário de respeitar o presente Regimento Interno, bem como a Convenção do Condomínio;
  11. Registrar sugestões, críticas ou denúncias de atos irregulares no Livro de Ocorrências, disponível na portaria.  Quando necessário, o Livro de Ocorrências poderá ficar de posse do Morador para os devidos registros, sendo que o mesmo deverá ser devolvido no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas;
  1. PROIBIÇÕES
  1. Alterar a parte externa do condomínio com cores ou tonalidades diversas, ou com instalação de objetos nas janelas que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação das unidades;
  2. Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como nele intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo a revelia do Síndico;
  3. Depositar objetos, lixo ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, isto é, na entrada, passagem, escadas, garagem, etc. sem a permissão do Síndico;
  4. Depositar nas bacias sanitárias, pias e ralos objetos que possam congestionar os encanamentos. Jogar cigarros, charutos e outros objetos pelas janelas ou sacadas, ou ainda, no piso das dependências comuns;
  5. Usar bola, “skate”, patins, bicicletas e outros assemelhados nas vias de passeio do condomínio, exceto em trânsito;
  6. Sujar, danificar, afixar cartazes ou avisos nas áreas comuns; exceto os de origem legal, com prévia autorização do Síndico;
  7. Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como vasos de plantas e objetos de peso nas janelas e sacadas ou outros sítios fronteiriços, nos quais também não é permitido instalar varais de qualquer tipo, antenas ou acessórios que sejam visíveis no exterior;
  8. Ter ou usar material ou instalações que possam afetar a saúde, segurança e tranquilidade dos demais condôminos ou que possam onerar as despesas do seguro comum do condomínio;
  9. Fazer em sua propriedade qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração da estrutura do edifício, sem autorização do Corpo Diretivo;
  10. Manter ou usar em sua unidade autônoma (vaga de garagem): materiais com perigo potencial, substâncias odoríferas, produtos tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, que exponham riscos à saúde, segurança ou tranquilidade dos demais condôminos, ou ainda, acarretem o aumento das taxas de seguro de condôminos ou do condomínio;
  11. Atirar pelas janelas para rua ou área comum, no piso dos corredores, escadas ou elevadores, garagens e demais dependências do condomínio, saco de lixo, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarro ou quaisquer objetos;
  1. Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte as unidades para fins que não sejam estritamente residenciais;
  2. Instalar antenas de televisão individuais no alto do prédio, sem que sejam as do sistema de antenas coletivas, exceto as autorizadas, por escrito, pela Administração;

Parágrafo Único: Será permitida a instalação de antenas coletivas legalmente regulamentada na área comum (ático) do edifício, mediante autorização por escrito da administração do condomínio, desde que tenha viabilidade técnica. O prestador de serviço assumirá toda responsabilidade por danos decorrentes à instalação desse dispositivo.

  1. Lavar carro nas dependências do condomínio;
  2. Utilizar os empregados do condomínio para serviços particulares;
  3. Estacionar ou guardar motocicletas, bicicletas ou similares em quaisquer das áreas comuns do condomínio. Para tal, deverá utilizar-se de sua vaga de garagem.

  1. DO USO COMUM
  1. PORTARIA
  1. É responsabilidade de cada Condômino manter fechadas as portas de acesso ao seu bloco, devendo todos os moradores possuir suas chaves;
  1. Os prestadores de serviço, inclusive as empregadas domésticas, só entrarão com autorização dos proprietários/inquilinos ou, sendo o caso, pela administração do condomínio;
  2. Compete ao empregado do Condomínio ou funcionário, empresa terceirizada ocupante da função portaria e/ou vigilância, inclusive noturna as atribuições que lhe forem pertinentes:

a) manter o serviço permanente de portaria e exercer a vigilância contínua do condomínio, impedindo o ingresso de pessoas estranhas;

b) identificar os visitantes que deverão informar o nome da pessoa que procuram e seu acesso à unidade autônoma. Só será permitido após a autorização dos moradores;

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