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PROCEDIMENTO NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Por:   •  15/6/2021  •  Projeto de pesquisa  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

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PROCEDIMENTO NOS CRIMES CONTRA A HONRA 

  Embora ainda incluídos no Código de Processo Penal como procedimento especial, os crimes contra a honra, inclusive a difamação, estão sujeitos ao rito supremo dos Juizados Especiais Criminais, constituindo-se em crimes de menor potencial ofensivo. Aqui resta apenas prova do procedimento, tendo em vista que não se procedeu à modificação legislativa expressa de tais crimes para os de rito mais sumário.

  Em caso de conciliação bem-sucedida, o reclamante deverá assinar termo de renúncia à reclamação, cuja consequência será a absolvição com a extinção da sentença (art. 397, IV, CPP, por analogia). Da mesma forma, ficará isento de sanção o arguido que, antes da sentença, se abstenha totalmente de calúnia ou difamação (art. 183 CP).

  Caso o reclamante comprove a veracidade da declaração considerada desonrosa, deverá fazê-lo por meio do que o Código de Processo Penal denomina de exceção de verdade. Na realidade, a exceção ali mencionada não é processual, mas exclui a ilegalidade.

  Portanto, não seria necessário oferecê-lo separadamente, para avaliação complementar, como é o caso das demais exceções processuais. No entanto, consideramos conveniente que isso seja feito, quando se trata de réu que goza de prerrogativa de função, em crimes comuns. Neste caso, caberá ao tribunal competente julgá-lo nos crimes comuns para julgar a exceção da verdade, visto que o conteúdo dessa exceção pode inquestionavelmente conter a declaração de fato que constitui, por si só, uma infração penal.

  Assim, e cumprindo o disposto no art. 85 do CPP, os autos da exceção seriam encaminhados ao juízo competente por prerrogativa, ficando o autuado da ação penal no tribunal de origem (da denúncia).

  Feita a exceção, o autor, autor da ação penal, poderá impugná-la no prazo de dois dias, podendo interrogar as testemunhas constantes da denúncia, ou outras indicadas à época, desde que o número máximo de oito testemunhas não seja excedido. .

  Por fim, há o pedido de esclarecimentos a que se refere o art. 144 do CP, nenhuma decisão será tomada a esse respeito, sejam ou não as explicações dadas satisfatórias. Com efeito, o pedido de esclarecimentos visa esclarecer, para o demandante, o próprio conteúdo da declaração que considera desonrosa. Não estando satisfeito com eles, adotará as medidas que lhe pareçam convenientes.

  As justificativas podem até servir de defesa do acusado, quando da instauração da ação penal, na medida em que sirvam para esclarecer a inexistência de dolo, ou mesmo em relação à natureza e à própria existência do crime. fatos então afirmados.

  Assim, a apreciação do seu conteúdo, a apreciação dos seus efeitos e das consequências no domínio do património moral dos arguidos serão da competência do Juiz Criminal, no momento da condenação.

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