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REGIMENTO INTERNO DA LIGA INTERUFG

Por:   •  9/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.733 Palavras (11 Páginas)  •  335 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO DA LIGA INTERUFG

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO

Art.1º. O presente Regimento Interno, observando o Estatuto da Liga InterUFG, regulamenta o funcionamento da Liga InterUFG, sediada na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, Campus Colemar Natal e Silva, Praça Universitária, s/n, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP 74.605-220 e com foro nesta cidade de Goiânia.

CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO

Art. 2º. A LIGA INTERUFG, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, caráter desportivo e recreativo universitário, constituindo órgão de representação entre as Associações Acadêmicas Atléticas de estudantes dos cursos de graduação associados da Universidade Federal de Goiás, fundada em 22 de novembro de 2015.

        § 1º. As finalidades da LIGA INTERUFG, bem como seus princípios norteadores, estão elencadas em seu Estatuto Social, conforme o Capítulo II – Da Finalidade, arts. 5º a 7º.

Art. 3º. Os documentos de fundação e gestão da Liga InterUFG são:

I. Estatuto;

II. Regimento Interno;

III. Regulamento Esportivo do Inter;

IV. Regulamento do Desafio de Baterias do Inter;

V. Resoluções de sua Assembleia Geral;

VI. Portarias da Presidência Executiva.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. A Liga InterUFG é composta pelas seguintes Associações Acadêmicas Atléticas de estudantes dos seguintes cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás, ou tão somente, Membros Associados:

I. Administração;

II. Agronomia;

III. Biomedicina;

IV. Direito;

V. Educação Física;

VI. Engenharia Civil;

VII. Engenharia de Computação;

VIII. Engenharia Elétrica;

IX. Engenharia Mecânica;

X. Medicina;

XI. Nutrição;

XII. Odontologia;

XIII. Unificada da Computação;

XIV. Unificada do Instituto de Química;

XV.  Veterinária;

XVI. Engenharia de Alimentos.

Art. 5º. A Liga InterUFG, em conformidade com o art. 16 do Estatuto da Liga InterUFG, será administrada por:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Deliberativo;

III. Comissão Organizadora.

§ 1º. A composição e funcionamento da Assembleia Geral obedece ao disposto no Capítulo VII do Estatuto da Liga InterUFG.

§ 2º. A composição e funcionamento do Conselho Deliberativo obedece ao disposto no Capítulo VIII do Estatuto da Liga InterUFG.

§ 3º. A composição e funcionamento da Comissão Organizadora obedece ao disposto nos Capítulos IX, X e XI do Estatuto da Liga InterUFG.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES

        Art. 6º. As atribuições e competências de cada órgão da administração da Liga InterUFG, conforme disposto em artigo supracitado (art. 5º, desse Regimento), estão em consonância com a redação dos Capítulos VII a XI do Estatuto da Liga InterUFG.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

        

        Art. 7º. O mandato da Comissão Organizadora perdurará até a eleição dos seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a prestação de contas.

        § 1º. A prestação de contas deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias depois da edição do Inter do ano em tela, sob pena de exclusão dos membros da Comissão Organizadora, conforme redação do art. 22, II deste Regimento.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora em exercício, em até 30 (trinta) dias após a prestação de contas, convocar Assembleia Geral para eleger a próxima Comissão Organizadora.

Art. 9º. As Eleições dos membros da Comissão Organizadora obedecerão ao disposto no Capítulo XII de seu Estatuto, observado o quórum de 3/5 (três quintos) da Assembleia Geral.

        

Art. 10. Poderão concorrer ao cargo de Comissão Organizadora quaisquer Membros Associados da Liga InterUFG, desde que observadas as regras do Estatuto Social, devendo os interessados apresentarem prospecto de organização na reunião da Assembleia Geral eletiva, antes da votação.

§ 1º. É vedada a candidatura e, consequentemente, a eleição de um Membro Associado que seja integrante da Comissão Organizadora em exercício até que todos os outros Membros Associados ainda não participantes do ciclo de membros tenham composto as Comissões Organizadoras seguintes.

§ 2º. É obrigatório aos Membros Associados ainda não participantes do ciclo de membros a candidatura e provável composição da Comissão Organizadora ao final de cada ciclo dos membros da presente Associação, sendo a recusa critério de exclusão compulsória do(s) referido(s) Membro(s).

§ 3º. O ciclo dos membros corresponde ao conjunto de participações de cada um dos Membros Associados em alguma das gestões da Comissão Organizadora até que todos eles tenham ocupado um cargo no órgão em questão. Assim que todos os Membros tiverem composto um cargo nesta Comissão, o ciclo de membros vigente cessará e dar-se-á início a um novo ciclo, permitindo a qualquer Membro Associado a candidatura a qualquer cargo da Comissão Organizadora.  

Art. 11. Caso haja somente um Membro Associado interessado em algum dos cargos da Comissão Organizadora, será dispensada a eleição para tal cargo e o respectivo Membro tomará posse imediatamente. 

 

Art. 12. Caso haja dois interessados em qualquer dos cargos citados no artigo acima, proceder-se-á a eleição, vencendo a Comissão candidata que obtiver mais votos, a qual tomará posse imediatamente. 

 

Art. 13. Caso haja três ou mais interessados nos cargos disponíveis, deverá ocorrer um segundo turno na eleição, no qual disputarão os dois candidatos mais votados em primeiro turno de votação.

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