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REGIMENTO INTERNO FEIRA AGROECOLOGICA

Por:   •  24/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.203 Palavras (17 Páginas)  •  853 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO FEIRA AGROECOLOGICA

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração da Feira Agroecológica e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, de acordo com este regimento.

Art. 2º - Qualquer Agricultor membro da Feira pode ter acesso a este Regimento Interno, bem como a qualquer Resolução, Norma e Instrução e seu correspondente registro de análise ou discussão.

CAPÍTULO II

DOS FEIRANTES

a) ADMISSÃO DE AGRICULTORES

Art. 3º - Para participar da feira como feirante, o interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pela comissão, assinando-a em conjunto com o feirante em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando.

Art. 4º - Cabe à Comissão dos feirantes da feira decidir sobre o ingresso do candidato, examinando o seu currículo e a oportunidades do mercado, levando-se em conta:

  1. A demanda para prestação de serviços relativos à profissão exercida pelo candidato;
  2. A disponibilidade de outros cooperados na mesma área;
  3. Comprometimento quanto aos preços dos serviços praticados pelo candidato;
  4. A disponibilidade financeira frente às aquisições de equipamentos eventualmente necessários à realização dos trabalhos pelo candidato.

§ 1º - O interessado, caso não tenha conhecimento da doutrina e dos princípios da agroecologia, deverá frequentar, com aproveitamento, um curso básico de agroecologia, que será organizada pela comissão dos feirantes juntamente coma comissão com as entidades parceiras.

§ 2º - Concluído o curso, as comissões da feira analisará a proposta de admissão e se manifestará a respeito.

§ 3º - Cumpridas essas formalidades, o agricultor admitido na feira agroecológica, adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes  do Regimento Interno e das deliberações das Assembleias Gerais e da Comissão da Feira;

§ 5º - Caso o interessado seja participante de outra feira ou da feira convencional, deverá ser analisada sua capacidade de....

Art. 8º - Para associar-se o interessado deverá:

  1. Tomar conhecimento do Regimento Interno; 
  2. Providenciar os seguintes documentos:
  3.  2 fotos 3 x 4 (iguais e recentes);
  4. Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
  5. Número de inscrição de CPF/MF;

Art. 5º - São Feirantes fundadores da feira agroecologica da Serrinha os Feirantes que assinaram a lista de fundação.

Art. 6º - Art. 11º - Todos os membros integrantes da Feira cultivarão, entre si e com os clientes, os seguintes valores:

  1. Os princípios da agroecologia
  2. Criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva,;
  3. Responsabilidade;
  4. Atendimento honesto;
  5. Cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade;
  6. Transparência nos procedimentos;
  7. Zelo pelo bem-estar de todos os que operam com a cooperativa.

Art. 7º - É vedado ao Feirante:

  1. Utilizar-se do nome da COOPERATIVA ou do contratante para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros;
  2. Levar qualquer cliente a se desinteressar pelos serviços da COOPERATIVA;
  3. Falar em nome da COOPERATIVA, ou ainda, interferir junto aos clientes, com a finalidade de obter indicações em contratos vigentes ou futuros;
  4. Denegrir a imagem da COOPERATIVA ou de quaisquer de seus membros.

b) DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DOS FEIRANTES

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

a) DAS DISPOSICÕES GERAIS

Art. 21º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da COOPERATIVA, sendo que o Presidente convidará a participar da Mesa, os ocupantes de cargos social presentes.

§ 1° - Na ausência do Secretário da COOPERATIVA e do seu substituto, o Presidente convidará outro cooperado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata;

§ 2° - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo cooperado escolhido na ocasião e secretariado por outro convidado por aquele, compondo a Mesa os principais interessados na sua convocação.

§ 3° - O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar na Ata circunstanciada, lavrada ou digitada e colada no livro próprio, que deverá ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal presentes e ainda por tantos quantos queiram fazê-lo.

Art. 22º - Na Assembleia Geral Ordinária, quando forem discutidos os Balanços de Contas, o Presidente da COOPERATIVA, solicitará ao Plenário, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, que indique um cooperado para coordenar os debates e a votação da matéria.

§ 1° - Transmitida à direção dos trabalhos, o presidente e os ocupantes de cargos sociais presentes deixarão a Mesa, mas permanecerão no recinto, à disposição da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

§ 2° - O coordenador indicado escolherá entre os cooperados um Secretário "ad-hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assembleia;

§ 3º - Para a votação de qualquer assunto na assembleia devem-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto atendendo-se, então, as normas usuais.

b) DO "QUORUM" PARA INSTALAÇÃO

Art. 23º - Para efeito de verificação de "quorum" o número de cooperados presentes em cada convocação se faz por suas assinaturas, seguidas aos respectivos números de matrículas, apostas no Livro de Presença.

c) DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Art. 24º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais, deverão constar, obrigatoriamente:

  1. A denominação da COOPERATIVA, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão "Convocação da Assembleia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso";
  2. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo por motivo justificado, será sempre o local da Sede Social;
  3. A sequência ordinal das convocações;
  4. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
  5. O número de cooperados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do "quorum", de instalação e apreciação do critério de representação;
  6. A data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1° - No caso da convocação ser feita por cooperados, o Edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou;

§ 2° - Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos cooperados, publicados em jornal e comunicados por circulares através de mala direta, e-mail ou fax a cada um dos cooperados.

Art. 25º - O Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária, em que se realizar a eleição dos membros do Conselho de Administração e Fiscal, será publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e as circulares expedidas a partir da data da publicação. Se necessário, pode ser realizada a assembleia extraordinária na mesma data, cumprindo-se o edital.

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