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Sociedades Empresariais Familiares

Por:   •  17/10/2016  •  Seminário  •  2.423 Palavras (10 Páginas)  •  591 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

        Nos primórdios, nasceu junto com o homem algo inerente a sua essência: o entendimento e a troca de bens entre si. Através da história é possível notar a retratação dessa situação que reflete a reminiscência de dois grandes elementos: as relações humanas econômicas e sociais.

        Com o passar do tempo, essas relações evoluíram e continuam em constante evolução, na medida em que o homem se evolve, sendo alterada a forma como o homem realiza essas relações. Um excelente exemplo é a criação da moeda, fruto da necessidade e sapiência humana em encontrar uma maneira melhor de transportar e circular a riqueza.

        Através de um longo processo histórico, o ser humano adaptou as melhores formas de reger as relações entre seus semelhantes, incumbindo naturalmente ao Direito em regular todas essas matérias, buscando a harmonia e ordem no âmbito sócio temporal em que se situa.

        Por vez, o Direito Empresarial aparece como instrumento para conduzir as relações decorrentes das esferas econômicas e sociais presentes em determinada esfera social, abrangendo disciplinas tributarias, previdenciárias e civis, sendo de extrema importância para o desenvolvimento e prosperidade de uma nação. O Direito Empresarial é a ponte entre a economia circulante do Estado e sua ceara jurídica.

        “Estudar os fundamentos do direito empresarial é de crucial importância estratégica para o gestor que poderá administrar de forma escorreita com eficiência e otimização as ferramentas disponíveis em nosso ordenamento jurídico nacional. ” Gisele Leite - A importância do Direito Empresarial.

        Em resumo, o Direito Empresarial é a disciplina que regula as relações supervenientes das atividades econômicas, sendo um conjunto de normas que legitimam: os vínculos da pratica de atividades comerciais e as obrigações pessoais e sociais daqueles que exercem tais vínculos. Regula e contempla aquelas pessoas que realizam e promovem a circulação de bens e pecúnia dentro de um corpo social.

        Uma das ramificações do Direito Empresarial, é o Direito Societário que estuda as sociedades empresariais, fruto das adaptação e relações humanas no que tange o comércio e economia. O Direito Societário estuda aqueles que reúnem seus capitais e esforços para alcançar um ideal comum: o lucro ou outras atividades de relevância social, remanescendo assim uma personalidade jurídica única com vontade própria dentro do ordenamento jurídico.

2. SOCIEDADE EMPRESARIAL

        Previamente em adentrar no tema sociedade familiar, é de extrema importância entender o conceito de sociedade empresarial no Direito, para então compreender melhor as conceituações mais especificas decorrentes deste assunto. Sociedade empresarial, de modo claro, é a união de pessoas que visam atingir uma meta de lucro ou qualquer outra de caráter social e civil, estando dispostas a encalçar os mesmos caminhos para conquistar seus objetivos, requerendo grandes investimentos e esforços por parte destas, para lograr êxito.

        As empresas utilizam o mecanismo jurídico de constituição de sociedade para integralizar sua existência no mercado, desenvolver seus serviços e atividades econômicas, bem como para conceder uma identidade jurídica para aquelas empresas com mais de um membro. A sociedade por trás da empresa é a identidade jurídica da vontade de um conglomerado de pessoas que inteiram o mesmo estabelecimento.

        No ordenamento jurídico brasileiro existem várias classificações quanto a sociedade e a responsabilidade dos sócios.

        As sociedades possuem sete principais características, sendo a pluralidade de pessoas; o objeto licito; a forma prescrita em lei; o objetivo de lucro; a contribuição dos sócios para a formação do capital social patrimônio inicial da sociedade; e o registro na respectiva junta comercial.

        Em suma, o objeto social das sociedades é o lucro sendo este constituído licitamente através de um contrato social ou estatuto. A peculiar característica deste contrato é o seu ponto inicial que diferente dos demais contratos presentes na ceara jurídica civil, observa-se inicialmente o estabelecimento de objetivos comuns entre partes diferentes, e não vontades diferentes que gradativamente cedem. Por tão razão, parcela da doutrina atenta que o termo contrato para esse instrumento não é aceitável

        Uma vez devidamente constituída, a sociedade passa a ter vontade própria dentro do âmbito jurídico por meio de procedências de ações judiciais e demais deliberações.

        A licita existência das sociedades comerciais, onde se enquadram as sociedades familiares, inicia-se com a devida inscrição de seu contrato, atos constitutivos, estatutos ou compromissos na Junta Comercial. Equipara a um novo indivíduo, mas que possui suas próprias regulamentações interna esculpido pelo contrato social e registrado na Junta Comercial, conferindo por vez a sua personalidade jurídica.

        É relevante informar que essa personalidade jurídica é individual, onde quem é considerado comerciante é a própria sociedade e não os seus sócios. O seu patrimônio, em regra, também não pode ser confundido com o patrimônio dos sócios. Assim, no cumprimento das suas obrigações iniciais, o que responderá é o patrimônio da própria sociedade. Outro ponto importante quanto os efeitos da personalidade jurídica de uma sociedade, é que esta possui sede social diversa dos sócios que à integram.

3. SOCIEDADE FAMILIAR

        A empresa familiar surge mais concretamente após a passagem da família matriarcal para a patriarcal, quando se observou a formação de grandes famílias, compostas por indivíduos de várias gerações, solteiros e casados, que viviam juntos.

        É constituída de membros de uma mesma família que tem por objetivo um desempenho econômico que venha gerar lucros.

        A empresa familiar tem a capacidade de agrupar a convivência familiar e o desempenho de suas atividades empresarias, tornando o trabalho mais harmonioso e produtivo, pois quando várias funções são preenchidas com membros da família, o desenvolvimento da empresa é facilitado em razão de o interesse ser o mesmo entre todos. A maioria das empresas brasileiras também são controladas e gerenciadas por famílias.

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