Tributos no Brasil
Por: Stefani Viscardi • 20/6/2017 • Artigo • 5.585 Palavras (23 Páginas) • 262 Visualizações
UM BREVE HISTÓRICO DO TRIBUTO NO MUNDO E NO BRASIL
VISCARDI, Stefani Caroline
RESUMO
O presente artigo visa fazer uma breve análise sobre o histórico do tributo tanto no mundo quanto no Brasil, explicando onde surgiu, sua finalidade, seus preceitos e evolução histórica, retrata também o conceito e a importância do contrato social nesse processo histórico e mundial. Além disso, é retratado e explicado como o tributo foi utilizado desde o início da colonização do Brasil pelos governantes, deixando evidente que a má utilização, ou ainda, a utilização em prol de uma causa que não envolva o interesse da coletividade, se dá à alguns séculos.
Quanto aos procedimentos metodológicos, o presente artigo foi feito através de uma pesquisa bibliográfica, e ao final do artigo, foi possível perceber como o tributo evoluiu ao longo dos séculos no Brasil e no mundo, e como o tributo passou a ser utilizado como uma mera ferramenta de recolhimento, tendo como premissa única e exclusiva o interesse do governante, deixando de lado muitas vezes a premissa do contrato social.
Palavras-chave: História, Tributo, Imposto, Brasil.
1. INTRODUÇÃO
A complexidade e a competitividade do cenário econômico trouxeram muitos desafios à esfera empresarial. Diante das muitas variantes com que as organizações contemporâneas têm que gerir, no Brasil, tem se sobressaído o impacto da carga tributária que vem crescendo continuamente, em média 0,36 pontos percentuais ao ano, em 2012 ela atingiu seu recorde de 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB) como informa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O estudo do IBPT concluiu que a arrecadação tributária chegou a R$1,59 trilhão em 2012, onde cada brasileiro pagou em média R$8.230,31 em impostos. Já em uma nova pesquisa realizada pelo Instituto, o brasileiro irá trabalhar cinco meses ou 151 dias somente para o pagamento de impostos, taxas e contribuições, destinando assim 41,37% de seus rendimentos somente para o recolhimento de tributos no ano de 2014.
No entanto, a palavra tributo deriva do substantivo tributum, que tem como sentido repartir tudo entre todos. Já conforme “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividades administrativas plenamente vinculada. ” (CTN). Seu surgimento se deu em 10.000 a.C. no antigo Egito, quando o faraó realizava uma excursão por todo o reino arrecadando receitas fiscais de seus súditos, já com o decorrer do tempo as formas de arrecadar receitas foram se diversificando e se moldando conforme o interesse de cada governante de determinada época.
Já no Brasil, o surgimento do tributo se deu em 1526 com a exploração do pau-brasil, seguindo o molde da coroa portuguesa de tributar, conforme Balthazar (2005) não houve a criação de um tributo especifico para o pau-brasil, o que se fez foi aplicar a tributação tradicional portuguesa sob a forma do quinto ao produto explorado em terras brasileiras. Correspondendo assim a 20% sobre os produtos extraídos em possessões portuguesas d’além-mar. Seu desenvolvimento se deu com o decorrer dos anos, sendo inspirado aos modelos europeus, chegando até a estrutura que temos nos dias atuais.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus artigos. 3º a 5º: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividades administrativas plenamente vinculada. ” Conforme análise realizada por Fabretti (2013), pode ser entendido o conceito de tributo como um pagamento obrigatório em moeda, que é a forma normal de extinção da obrigação tributária, não sendo possível assim que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como veículos, móveis, etc, salvo autorização legal. Ainda conforme o autor, o fato que faz nascer a obrigação deve ser um fato lícito, ou seja, é a licitude do fato que origina a obrigação tributária, distinguindo assim os tributos das multas. O tributo também deve ser instituído em lei, obedecendo o princípio da legalidade conforme insculpido no art. 5°, II da Constituição Federal de 1988, (CF/88), que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, e sua cobrança tem que ser mediante a atividade administrativa plenamente vinculada, no qual o agente público não tem poder de escolha, isto é, o Fisco só pode agir na forma e nos estritos limites fixados em lei, sem o que haja abuso ou desvio de poder.
Dispõe ainda o CTN:
“Art. 4º A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação. ”
Por certo, tributo é gênero e as espécies são impostos, taxas e contribuições, o qual os incisos I e II do art. 4º determinam que a natureza jurídica especifica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição de melhoria é dada pelo seu fato gerador, essa é a concretização de determinada hipótese prevista em lei que gera a obrigação de pagar-se o tributo (FABRETTI, 2013). Em contraste Lukic (2014) afirma que em uma visão macroeconômica, os tributos cumprem de forma prioritária uma finalidade fiscal, ou seja, arrecada recursos financeiros aos cofres públicos. Nesse sentido, os tributos são responsáveis por cerca de 80% do total das receitas no resultado nominal do governo, ocupando um lugar central.
Ainda os tributos poder ser utilizados pelo Estado como um instrumento de parafiscalidade ou extrafiscalidade, quer dizer, como um elemento chave na aplicação de políticas sociais e redistribuição, tanto como uma forma de intervenção na economia. Onde Machado (2005, p.81) elucida a diferença entre os objetivos que o tributo pode assumir, quanto ao seu objetivo o tributo pode ser:
- Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
- Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
- Parafiscal: quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas esse as desenvolve através de entidades especificas.
Machado (2005, p.81).
2.2 TRIBUTO NO MUNDO
Os primeiros registros da cobrança de impostos que Silverman (2002) identifica encontra-se no Egito Antigo, cerca de 10.000 a.C., durante a dinastia do antigo império. Esses registros existentes afirmam que o faraó realizava uma excursão em todo reino, executando a cobrança de receitas fiscais de seus súditos. Consta também registros sobre o princípio da tributação descritos na Bíblia, segundo o patriarca Moisés em Gênesis (capítulo 47, versículo 24): “Quando chegar a colheita, vocês deverão dar a quinta parte para o Faraó; as outras quatro partes servirão para semear e para alimentar vocês, suas famílias e seus filhos”. Onde essa quinta parte (20%) da colheita se refere a arrecadação do imposto.
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