A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA
Por: brehmon • 15/4/2017 • Relatório de pesquisa • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
CONVÊNIO Nº______/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A __________________, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 11.788/08.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, mantenedora da Universidade Federal do Amazonas-UFAM, Instituição de Ensino Superior sob a forma de Fundação, criada pela Lei nº 4.069 A, de 12.06.1962, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, com sede na Avenida General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, n° 3000-Coroado–Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho-Centro Administrativo, Cep.69077-000, Manaus-AM, ora designada como UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Profº.Lucídio Rocha Santos, brasileiro, RG nº.298290-SSP/MA e CPF nº.216.017.123-91, residente e domiciliado na cidade de Manaus-Am, investido dos poderes que lhe foram atribuídos mediante delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Amazonas, conforme Portaria nº. 2540/2013, e a (nome da razão social da organização), pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelo seu (cargo/função), Sr.(nome completo), portador da RG n.º (número da RG-órgão expedidor) e CPF nº (número do CPF), resolvem firmar o presente Convênio, destinado à realização de estágios de estudantes, em consonância com as disposições da Lei n.º 11.788/08, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto deste Convênio é proporcionar estágio obrigatório ou não obrigatório aos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos da UNIVERSIDADE, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Tipo de Estágio Adotado
O tipo de estágio a ser adotado quando da contratação do estagiário pela CONCEDENTE virá caracterizado no respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Competências
I - Compete à UNIVERSIDADE:
I - estabelecer normas para o cumprimento do estágio;
II - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados;
III - orientar o estágio de alunos;
IV - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática;
V – receber, com periodicidade não superior a 06 (seis) meses, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo estagiário no local de estágio, assinado pelo estagiário e aprovado pela concedente.
II - Compete à CONCEDENTE:
I - propiciar ao estagiário, condições adequadas à execução do estágio;
II - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências acadêmicas;
III - proporcionar ao estagiário, experiências válidas para elaboração do trabalho final de conclusão de curso;
IV - supervisionar em conjunto com a UNIVERSIDADE o desenvolvimento das atividades do estagiário;
V - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estágio, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE, ou que a concedente entenda necessário.
CLÁUSULA QUARTA - Do Vínculo
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONCEDENTE e o estudante.
CLÁUSULA QUINTA - Da Bolsa
Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE, em caso de estágio não obrigatório, o estabelecimento de Bolsa de Estágio ou outra forma de contraprestação ao estagiário,nos termos do art. 12º e seus parágrafos da Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEXTA - Do Seguro de Acidentes Pessoais
A UNIVERSIDADE, em caso de estágio obrigatório, e a CONCEDENTE, em caso de estágio não obrigatório, providenciará, durante o período de realização de estágio, um seguro de acidente pessoal e individual aos estagiários, nos termos do Inciso IV. do Art. 9º, da Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Termo de Compromisso
Será celebrado um Termo de Compromisso de Estágio individual entre o Estudante e a CONCEDENTE, com interveniência obrigatória da UNIVERSIDADE, particularizando a relação jurídica existente entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - Da Carga Horária
A jornada de atividades em estágio será definida em comum acordo entre a UNIVERSIDADE, a CONCEDENTE e o aluno estagiário, devendo compatibilizar-se com o horário acadêmico do aluno e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos período em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter a jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
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