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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO DE OBRA DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR TÉRREA

Por:   •  10/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  1.006 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO DE OBRA DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR TÉRREA

DAS PARTES:

CONTRATANTE: Marco Antônio Bercê Mello, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o no 161.708.477-86 e identidade n' 28.396.330-4, expedida pelo DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Cidade de Nilópolis/RJ, sito à Rua Eliseu de Alvarenga, nº 1483 casa 15.

CONTRATADA: ProjeTE2 – Arquitetos Associados LTDA, empresa brasileira de Arquitetos e Urbanistas, inscrita no CNPJ/MF sob número 18.363.565-0001/07, expedido pela Receita Federal - Ministério da Fazenda, estabelecida na Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1526 – Loja C – Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias – RJ, 2571-182.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes, resolvem de comum acordo, firmar o presente "CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO DE OBRA DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR TÉRREA", pelo qual a CONTRATADA, prestará serviços ao CONTRATANTE, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

O CONTRATANTE é legítimo proprietário do situado a Rua Alberico, nº 2332 – Jardim Sulacap/RJ, com área de 330m². Terreno vazio, sem nenhum tipo de construção.

Dito terreno será liberado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para PROJETOS DE ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE RESIDÊNCIA TÉRREA E ACOMPANHAMENTO DE OBRA em todas as fazes (CONFORME CONSTA NA PROPOSTA ENVIADA), Projeto Executivo e acompanhamento da Obra conforme projetos e memorial descritivo conhecidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO CONTRATADO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO DE OBRA:

Os serviços contratados nesse instrumento consistem na elaboração pela CONTRATADA em Projetos de Arquitetura para a Execução de Residência Térrea entendendo-se para primeira fase: Projeto Básico de Arquitetura com aprovação do CONTRATANTE (programa de arquitetura) e com a finalidade de se tornar possível opinar a viabilidade de execução e conformidade do proposto com os objetivos do CONTRATANTE. Segunda fase: Projeto para dar entrada na Prefeitura local, após a aprovação do CONTRATANTE, para que assim seja liberado o Alvará de construção. Terceira fase: Projeto de instalações em geral. Quarta fase: Projeto Executivo geral da Residência, com acompanhamento e aprovação total do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO CONTRATADO DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA:

Coordenar os projetos complementares junto aos seus executores. Acompanhamento da execução e implementação de cada etapa dos projetos junto aos responsáveis pela execução dos projetos e fornecedores em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:

Os serviços e as informações técnicas especificas utilizados na consecução do projeto deverão ser utilizados única e exaustivamente para o fim estabelecido neste instrumento, não podendo o CONTRATANTE utilizá-los para outros projetos que por ventura estejam desenvolvendo.

Parágrafo único: O CONTRATANTE não poderá repassar as informações técnicas relativas aos serviços prestados para terceiros, salvo no caso de se tratar de necessidade para a implementação do projeto. Os serviços propostos serão suscetíveis de proteção aos direitos autorais reservados com reprodução total ou parcial proibida conforme consta na forma da legislação.

CLÁUSULA QUARTA: HONORÁRIOS E FORMA DE PAGARE-NO:

O valor dos honorários profissionais para Elaboração dos Projetos e Acompanhamento da Obra de reforma será de R$ 28.400,00 (Vinte e oito mil e quatrocentos reais), a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma:

Na assinatura do contrato, R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);

30 (trinta) dias após a assinatura do contrato R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);

No meio do prazo para a entrega da obra R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais);

Na entrega da obra concluída, R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais);

Para acompanhamento mensal, pagos mensalmente, R$ 800,00 (Oitocentos reais).

Parágrafo único: Deverá o CONTRATANTE arcar com recursos próprios os pagamentos da mão de obra a ser contratada e de todos os materiais de construção necessários para as execuções dos projetos.

CLÁUSULA QUINTA: DA MORA DE INADIMPLEMENTO:

No caso de haver atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, descritos na CLÁUSULA QUARTA acarretará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser pago acrescido de juros de (um décimo por cento) a cada dia de atraso.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS:

O prazo de entrega dos projetos elaborados e conclusão da obra será de 311 (Trezentos e onze) dias após a assinatura do contrato, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, calamidades ou ações naturais incontroláveis, devidamente comprovados.

Parágrafo Único: Caso ocorra atraso injustificável na entrega dos projetos, e a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega estabelecido neste contrato a mesma deverá pagar ao CONTRATANTE valor correspondente à

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