Direito do COnsumidor
Por: Rodrigo Ferrari • 28/8/2015 • Projeto de pesquisa • 2.371 Palavras (10 Páginas) • 534 Visualizações
Direito do Consumidor 30-03-2015
Lei nº 8.078/90
Nos países desenvolvidos a muitas décadas se exercita o respeito ao consumidor, porem no Brasil desde os primórdios do escambo o consumidor foi tratado com ator de segunda classe no processo comercial.
O detentor da tecnologia, serviço o bem colocado a venda sempre exerceu o poder absoluto sobre o negocio, deixando prejuízo de um negócio mal feito para o consumidor/comprador.
A legislação tratava o assunto de forma tímida por meio de princípios emprestados do direito civil, uma vez que não havia legislação própria sobre o assunto e do direito penal tipificando crimes alguns casos gritantes, porem nunca atendia absolutamente os direitos do consumidor, especialmente os de retratação, trocas e menos ainda casos de devolução de bens e dinheiro envolvidos na transação.
A partir da década de 50, o Brasil passou a participar mais efetivamente do desenvolvimento industrial, começando a criar um mercado menos dependente da produção externa. A partir daí, começou-se a considerar balança comercial como um dado importante para mensurar o tamanho do movimento econômico de substituição da importação.
Entretanto, embora o mercado crescesse ultimamente as relações de consumo não conseguiam modificar ou criar novas condições de equilíbrio entre os atores da relação.
Enquanto o mercado sobrevivia com base em uma grande demanda reprimida, o consumidor continuava ser desconsiderado como parte importante no processo.
Com o passar do tempo e de varias crises econômicas mundiais e internas, e a maior seletividade advinda do crescimento da oferta fizeram com que o consumidor também se transformasse, passando a ser mais exigente, mais seletivo e menos conformado com a situação.
Somente no século XX inicio do século XXI é que as autoridades se deram conta da necessidade de tratar as pressões sociais.
A origem técnica do direito do consumidor nasceu a partir da constituição federal de 1988.
De maneira explicita a CF/88 cuida de três dispositivo:
Art. 5º CF
Art. 48 ADCT
Art.170 CP
Qual a relação entre a proteção do Estado e os direitos e garantias fundamentais?
R: Esta relacionado com o principio da dignidade da pessoa humana. Temos aptidão para o consumo e viver de forma digna.
A CF também estabeleceu a defesa do consumidor como principio de ordem econômica (art.170), impondo ao legislador a tarefa de criar um conjunto de normas capazes de harmonizar a defesa do consumidor e o desenvolvimento econômico fundado na economia de mercado e na livre concorrência.
No art.48 ADCT o constituinte estabeleceu o prazo de 120 dias para que o congresso nacional elaborasse o CDC, sendo aprovado a versão do texto final somente em 11/09/90.
A defesa do consumidor é clausula pétrea (não pode ser modificada).
Art.48 nos traz a base do CDC vulnerabilidade
A competência para editar normas sob consumo é competência concorrente, posso ter normas federais e estaduais. O município não tem competência para legislar sob consumidor, somente a respeito do comercio local.
Ao lado das normas do direito do consumidor existe os atos normativos, que são criados pelos órgãos e instituições que regulam o direito do consumidor, tem tanto poder como as leis. Ex. atos normativos do PROCON e do INMETRO.
Características do CDC
- Lei ordinária
- Norma de ordem publica= é uma norma cogente de aplicação obrigatória, não se tratando de norma meramente programática. Pode afirmar que o juiz poderá de oficio conhecer a abusividade de um contrato de consumo (clausula contratual).
Porem , o STJ veda o conhecimento de oficio pelo magistrado de um contrato bancário, sumula 381.
- Norma de interesse social = o CDC é uma lei de função social, que significa dizer, trabalhar com a ideia de que existe não só uma preocupação com os interesses dos particulares mas também com interesse da coletividade ( metaindividuais).
- Microssistema jurídico= nasceu para tutelar o desigual, justamente porque o igual esta tutelado no código civil.
O desigual é vulnerável.
Vulnerabilidade técnica= ausência de normas tecnicas
Vulnerabilidade jurídica= falta de conhecimento juridico
Vulnerabilidade real/fática= monopólio do fornecedor (só ele vende ou presta serviço)
Vulnerabilidade informacional= nós consumidores somos vitimados por falta de informação do produto e/ou serviço que contratamos.
- Norma multidisciplinar= protege o consumidor de diferentes ângulos (tutela material/civil; art.1º ao 54)
Tutela administrativa art. 55
Tutela penal art. 61 ao 80, tipifica alguns crimes de menor potencial ofensivo.
Tutela processual art. 81 = pode ser individual ou coletiva.
Coletiva: a vantagem para o direito do consumidor ter uma causa que provoca as chamadas micro lesões ( pacote de dados; transferências bancarias.
Coletiva subdivide em:
Direitos difuso= titulares indeterminados, ligação pelo fato, objeto indivisível.
Direitos coletivos= titulares determináveis, ligados entre si, objeto indivisível.
Direitos individuais homogêneos= titular identificável, objeto divisível, única demanda objetivando a tutela de todos.
- Técnicas Normativas
É uma norma principiológica: estipula valores; estabelece fins a serem alcançados.
Principais princípios: art. 36
Principio da obrigação da publicidade art.46
Principio da transparência máxima art. 47 interpretação mais favorável ao consumidor.
Cláusulas gerais: delega ao magistrado a definição do conteúdo concreto. Os precedentes jurisprudenciais acaba ganhando especial relevância Ex: art. 51inciso IV.
Elementos da Relação de Consumo
Elementos subjetivos- (sujeitos na relação de consumo) consumidor art. 2º + fornecedor art.3º
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