Estatuto Social Do Grêmio Recreativo Escola De Samba Leões De São Gonçalo
Por: Alexandre Maximus • 10/6/2024 • Dissertação • 12.661 Palavras (51 Páginas) • 94 Visualizações
ESTATUTO SOCIAL DO GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DE SÃO GONÇALO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A o Grêmio Recreativo Escola de Samba Leões de São Gonçalo, também conhecida por Leões de São Gonçalo, fundada em oito de novembro de dois e quatorzes é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São Gonçalo - no Estado do Rio de Janeiro na Avenida Governador Macedo Soares nº 20 Bloco IV Apt. 503 – CEP: 24436-225 – Porto da Pedra – São Gonçalo – Rio de Janeiro / RJ. Parágrafo primeiro: as cores da Leões de São Gonçalo é a vermelha e amarela e tem como símbolo permanente e escudo, a bandeira nas mesmas cores, bem como o seu hino e o lema. Parágrafo segundo: Escudo – O escudo da Leões de São Gonçalo, é formado por um circulo, e dentro mesmo as figuras de dois Leões e no centro uma leoa coroada nas cores da agremiação, entre as duas linhas dos círculos a legenda – Grêmio Recreativo Escola de Samba Leões de São Gonçalo – GRESLSG; Parágrafo terceiro: - Bandeira – a bandeira oficial da Leões de São Gonçalo, é composta pelo escudo disposto no centro. As cores usadas em desfile representando temas carnavalesco serão permitidas desde que haja detalhes distintos vermelho e amarelo e os mesmos não poderão ser alterados sem a decisão da Assembleia Geral; Parágrafo quarto: O Hino – será registrado separadamente e incluso no Regimento Interno, bem com os sambas de enredo de cada ano; Parágrafo quinto: O Lema – Igualdade, Dedicação, Transparência e União. Art.2º - A Associação tem por finalidade I- Difundir e incentivar a Cultura Brasileira no País e no Exterior através de seus sambas, dos desfiles e das Escolas de Samba e de seus shows e apresentações; II- Contribuir para a evolução sociocultural de sua Comunidade através da promoção de atividades assistências, culturais, recreativas e esportivas, tendo em seu contexto social instrumentos de formação e criação de valores, de inclusão social e educacional, de responsabilidade social e ambiental e de promoções dos valores moral e éticos; III- Cooperar com o Poder Público e com as entidades representativas de classe as quais estiverem filiadas; IV – Zelar pela Democracia e pelas Liberdades Essenciais, de Ajuda Mútua e Humanitária; V – Através de Projetos, captar recursos para as suas consecuções. Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Leões de São Gonçalo não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4o - A Leões de São Gonçalo poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Leões de São Gonçalo poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Art.6º - A Leões de São Gonçalo é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) - Fundadores os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2) - Beneméritos aqueles aos qual a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Leões de São Gonçalo; 3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Leões de São Gonçalo, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; 4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I - Votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Tomar parte nas Assembleias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9º - São deveres dos associados: I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - Acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Leões de São Gonçalo por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral. Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
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