Internacional
Por: p650638 • 25/11/2015 • Monografia • 2.061 Palavras (9 Páginas) • 227 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ----- JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DESTE ESTADO.
CARLOS ALBERTO ALVES DE MELLO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG: 12.763.756-9 (DETRAN) e do CPF:099.081.247-22, filho de Renato Alves de Mello e Jorcineide Goncalves de Mello, residente e domiciliada na rua: jaime de Carvalho, nº. 190 fd- Bairro: Realengo, Rio de Janeiro, (RJ), CEP. 21770-250, vem com base na Lei: 8.978/95 e no Código de Defesa do Consumidor, propor:
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM
- PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA
Em face da Empresa CLARO S/A, registrada no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0062-69, residente e domiciliada na Av. 13 de Maio, n.º 33 , Loja C - Bairro: Centro – Rio de Janeiro (RJ) CEP. 20031-920 , pelos motivos de fatos e também de direito, conforme passa a expender:
DOS FATOS
MM. Dr. Juiz, o autor foi abordado por representante de vendas da loja própria da operadora CLARO do SHOPPENG BANGU, vendedor Marcelo, lhe ofertando um plano controle 35 compartilhado, no qual o suplicante acabou por sé convencido e opitou pela contrataçao, do PLANO CONTROLE 35 COMPARTILHADO ENTRE AS DUAS LINHAS, (21)97352-9429 e (21)99337-6231, conforme sé comprova na fatura em anexo com vencimento 15/05/2014, CUJO ESTE PLANO POSSUI ASSINATURA NO VALOR FIXO DE R$ 35,00, COM MAIS O ADICIONAL DE R$ 19,19 REAIS NA ASSINATURA COM OS BENEFÍCIOS PARA FALAR EM LIGAÇÕES GRATUITA DE CLARO PARA CLARO, CLARO FIXO E NET FONE ILIMITADO DE GRAÇA E TAMBÉM TORPEDOS ILIMITADO DE GRAÇA PARA QUALQUER OPERADORA E 500 MB INTERNET 3G MAX II E 100 MINUTOS PARA FALAR COM OUTRAS OPERADORAS; que segundo os funcionários seria uma promoção a qual a operadora CLARO estava fornecendo aos seus assinantes.
Sucede que, desde janeiro de 2014, o autor, vem efetuando varias reclamações junto a operadora CLARO, relativo ao não fornecimento dos serviços de telefonia das linhas (21)97352-9429 e (21)99337-6231, como também o suplicante fez varias reclamações de contestação das futuras indevidas com a ressarcimento dos valores pagos, sobre os protocolos 2014296654152, atendente. Cristiane, 2014296514228, atendente. Renato, 2014295300456, atendente. Leandro, 2014298011456, atendente Giovane, 2014632877060 e outro mais protocolos. Que nada fez a empresa re ate a presente data.
Assim, o autor sem poder usar as linhas nº (21)97352-9429 e (21)99337-6231, por causa da falta do serviço de telefonia; o suplicante fez novas reclamações em loja própria da CLARO, sobre os protocolos nº 2014612284011, cuja atendente foi o Sr. FLAVIA, protocolo 2014601744030, 2014062144084; protocolo atendente foi a Sr. Geraldo 2014620217098 e protocolo 2014035501466, pós segundo os funcionários da operadora CLARO, o não fornecimento dos serviços de telefonia das linhas do autor e também de outros clientes, esta sendo causada por um problema no sistema da rede da CLARO, pós o sistema da rede e as torres estava congestionado por causa da implantação do 3 G e 4G, dizendo ainda que estas dificuldades técnicas estão inviabilizando o fornecimento do serviço de telefonia das linhas de alguns assinantes, mais que o setor de engenharia e também da parte técnica já estava trabalhando para solucionar todos os problemas em 24 horas, sendo certo que nada foi feito ate a presente data.
Com efeito, inconformado o autor com o descaso da empresa ré em solucionar os problemas e transtornos causado pela operadora CLARO, o suplicante formulou algumas denuncia a ANATEL, sobre os protocolos 426175.2014, atendente. Bruna, 412866.2014, atendente. Maria Regina, 421655.2014, atendente. Fabiana, 652804.2015, atendente. Alessandra, 1854268.2014 e outros mais protocolos; conforme documentos em anexo; cujo esta agencia Reguladora Multou a empresa re pelo fato ocorrido; que mesmo assim nada fez a operadora CLARO, ate a presente data.
o suplicante em outra tentativa de solucionar o fato ocorrido, fez novas reclamações em loja própria e também a central de atendimento da operadora CLARO, conforme documentos em anexo, sobre os novos protocolos 2012645875441, 2012640213094, atend. Selma, 2012640312007,atend. Jaciara, 2012615506127, atend. Raissa, 2012341664785, atend. Monique, 2012341655077, 2013293712440, atend. Priscila Maria, 2013461855028, atend. Eloíza, 2013495213772 e outros mais protocolos, com fins de solicita o restabelecimento das linhas e a contestação das faturas indevidas, como também a devolução dos valores pago nas faturas indevidas; pelo serviço a qual não esta sendo prestado; cujo sempre os atendente passam o mesmo motivo e o prazo de 5 dias para solução do fato. Mais sem, entretanto, lograr êxito;
Dessa forma, o autor foi busca uma nova tentativa de solucionar o fato ocorrido, pós o suplicante teve que faltar dias de trabalho para sé diligenciar a loja própria da CLARO, sobre os protocolos de nº 2014114528451, atendente foi o Sr. Reginaldo, protocolo 2014462511789 protocolo 2015091542709; atendente foi a Sr Marcia; protocolo 2015625801342, atendente foi a Sr Geraldo, protocolo 2015625849001, protocolo 2015625802181 atendente foi o Sr. Andrade, protocolo 2015625976440, e outros mais protocolos, com fins de reclamação do não funcionamento do serviço das linhas ate presente data, como também solicitando a contestação das faturas indevidas, cujo o suplicante esta sem nenhum serviço de telefonia ate a presente data; conforme documentos em anexo. Mais sem, entretanto, lograr êxito.
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