O DIREITO E PROPRIEDADE
Por: Willen Ribeiro • 20/10/2020 • Relatório de pesquisa • 688 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
DIREITO E PROPRIEDADEPROPRIEDADE-DIREITO E PROPRIEDADE FUNÇÃO: UMA SÓ FACE DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO DA PROPRIEDADE
O princípio da propriedade passou a se definir do sentido pessoal, para o social. Isso foi graças à incorporação da função social da propriedade nas leis dos países. Isso significa que os interesses da propriedade devem andar junto com os interesses coletivos. No Brasil esse princípio é visto na jurisprudência como uma limitação da propriedade.
A função social da propriedade é prevista pela constituição federal de 1988, artigo 5º, XXIII, 170, III e 182, sendo não somente de princípio constitucional, mas político, ideológico e social. Mas na prática ela é vista na prática jurídica como meramente jurisprudencial.
Essa função não é apenas leis que regem arbitrariamente o que deve ou não deve ser feito, são princípios fluidos, indeterminados, abstratos, um conceito aberto que tem vários significados, e a aplicação desse princípio deve partir da análise do caso. Se esse princípio fosse hermético, ou seja, fechado a normas concretas, o princípio da função social da propriedade não teria tanta eficácia, como aconteceu na função social da propriedade rural da constituição de 64’, com critérios delimitados nitidamente.
“Nem se diga que está em pauta conceito vago, fluído, impreciso e por isso carente de especificação legal. Já se anotou que os conceitos desta ordem são comuns nas regras jurídicas e têm, todos eles, um núcleo significativo estreme de dúvidas. Por isso ao Judiciário cabe conhecer de seu alcance para aplicação do Direito no caso concreto. Não há supor que a inteligência judicial seja, de direito, e muito menos de fato, desamparada de luzes bastantes para extrair deste preceito a dimensão que tem. ” (MELLO)
Esses direitos não são tão abstratos quanto dizem os críticos. Não só os direitos descritos neste artigo, mas o princípio da dignidade da pessoa humana, que é a chave do ordenamento jurídico brasileiro, e é ele a origem de todas as normas. E por vínculo profundo entre a função social da propriedade e direitos humanos fundamentais como a moradia, que o princípio da função social é fundamentado no da dignidade da pessoa humana.
Durante a história da Constituição Brasileira, as ideia de propriedade passou de ideais liberais (propriedade privada) para ideais do bem estar social (propriedade coletiva).
O Estatuto da Cidade é a mais importante lei relacionada ao direito de propriedade. Embora não seja suficiente para promover uma reforma fundiária urbana, ela possui um conteúdo que faz parte da matriz da função social da propriedade. Uma lei muito esperada, já que tornaria aplicáveis os princípios da função social da propriedade, que percorrem a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, justiça social, entre outros.
Propriedade, igualdade e liberdade são direitos fundamentais do indivíduo, assegurados pela constituição de 1988. A propriedade é um bem privado, do indivíduo, porém, sem a disseminação da propriedade pela maioria, haverá uma desigualdade, e como os conceitos de propriedade, igualdade e liberdade, são como uma sagrada trindade, não há como promover a liberdade, sem o direito à propriedade igualitariamente.
Quando o Estatuto da Cidade diz que o pleno desenvolvimento das funções sociais da
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