TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Direitos Reais e Obrigacionais

Por:   •  20/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  13.005 Palavras (53 Páginas)  •  264 Visualizações

Página 1 de 53

[pic 1]

Ana Carolina L. Spinelli

Professor Osny

Direitos Reais e Obrigacionais, Obrigações propter rem e figuras

  • Bens fungíveis → substituível em quantidade, qualidade e gênero
  • Bens móveis → Art 82 CC
  • Bens imóveis → Art 79 CC
  • Bens singulares → Art 89 CC → São bens que, embora reunidos, ainda são independentes dos demais
  • Bens coletivos → São resultantes da união de diferentes objetos, em um todo só, sem que desapareça a condição particular de cada um
  • Bens principais → Art 92 CC → São bens que tem existência própria, autônoma, que existe por si só
  • Bens acessórios →  Art 95 CC → Sentido simples → o acessório segue o principal
  • Pertença → Art 93 CC → Serve outro bem → Coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso das coisas principais
  • Parte Integrante → Relação estrutural → Compõe o bem → Só há um bem
  • Partes Integrantes Essenciais → Se quando separadas da unidade ocorrem danos, modificação da natureza da coisa, ou se deterioram → Não podem ser objetos de relações jurídicas distintas ou de direitos distintos-mas somente da coisa que integram
  • Partes Integrantes Não essenciais → Participam do destino jurídico da coisa mas não estão inadmissivelmente ligados a esse destino, nem ajudariam nesse destino
  • Bens divisíveis → Art 87 CC → Podem ser fracionados sem alteração danosa
  • Bens indivisíveis → Bens cuja divisão acarretaria em uma das consequências previstas no artigo 87
  • Bens consumíveis → Art 86 C → Seu uso implica na sua destruição
  • Bens inconsumíveis → Admitem uso constante, demorando o detrimento
  • Bens fungíveis → Art 85 CC → Podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
  • Bens infungíveis → Se apresentam como corpo concreto e não admitem substituição
  • Bens públicos → Art 99 CC → Bens de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno
  • Bens particulares → Todos os demais bens, seja qual for a pessoa a que pertencem
  • Para o direito, é fundamental diferenciar os direitos reais dos direitos obrigacionais. Tal diferenciação se dá através do uso de alguns critérios → objeto + oponibilidade + duração + tipicidade + caráter do objeto + gênese + titularidade
  • Teorias unificadoras (superadas)
  • Gaudmet → todos os direitos são reais, não há distinção → só o direito real pode ser acionado em caso de descumprimento de um dever
  • Crítica → em caso de descumprimento de alguma obrigação adquirida (direitos obrigacionais), o patrimônio do indivíduo pode ser acionado
  • Planiol → obrigação passiva universal → se eu sou o proprietário, eu posso excluir todos da participação do exercício do direito real, como o direito de posse
  • Crítica → artificial → a obrigação passiva universal surge quando alguém tenta interferir no direito real
  • Objeto
  • Direitos reais → objeto coisa
  • Direitos obrigacionais → prestações
  • Oponibilidade
  • Direitos reais → erga omnes → contra todos → o titular do direito real pode opor esse direito contra todos
  • Direitos obrigacionais → inter partes → entre as partes → o contrato só é oponível entre as partes
  • Exceções regra de oponibilidade → cláusula de vigência + bilateralidade das servidões de passagem
  • Cláusula de vigência → estabelece o locatário irá permanecer no imóvel até o final do contrato de locação
  • Se o locador aluga o imóvel, e, enquanto na vigência do aluguel, o proprietária aliena o apartamento para um terceiro, o novo proprietário pode expulsar o locatário? → SIM
  • O locatário tem direito obrigacional, estabelecido no contrato entre este e o primeiro proprietário, enquanto que o novo dono dispões de um direito real
  • A inserção da cláusula de vigência na matrícula do imóvel oferece proteção jurídica contra esse tipo de situação, impedindo que o locatário seja despejado durante a vigência do contrato → ela só tem vigência se for colocada na matrícula do imóvel (pública), caso esta conste só no contrato, a cláusula não tem vigência (particular→ o terceiro que adquiriu o imóvel de boa-fé não teria como ter conhecimento da cláusula)
  • Direito real de servidão → direito por meio do qual o proprietário de um terreno permite que outro proprietário use uma parte do seu terreno pra passar ou atravessar pra algum lugar
  • A servidão de passagem só pode ser posta bilateralmente (inter partes), entre o proprietário A o proprietário B, mesmo se tratando de um direito real (erga omnes) → um terceiro não pode utilizar a passagem determinada pela servidão
  • Duração
  • Direitos reais → permanentes
  • O direito de posse é um direito real, e, no falecimento do titular desse direito, a posse é transferida para seus herdeiros
  • Direitos obrigacionais → transitórios
  • A dívida de um indivíduo é um direito obrigacional, e, por isso, não é transmitida aos herdeiros
  • Exceção do caráter transitório do direito obrigacional → contrato de sociedade de capitais → transferência das quotas do ascendente para o descendente
  • Exceção do real → alienação de um imóvel com reserva de usufruto → o proprietário vende o imóvel, mas o utiliza até seu falecimento
  • Tipicidade
  • Direitos reais → fechada → Art. 1.225 do Código Civil estabelece todos os direitos reais, sendo esses os únicos que existem → por terem suas oponibilidade erga omnes e serem duradouros é razoável que as espécies de direitos reais que existem no ordenamento jurídico sejam estipuladas em lei
  • Direitos obrigacionais →  aberta → Art. 425 do Código Civil permite que, além de contratos típicos mencionados no CC, tais como compra e venda, apesar disso o indivíduo possa celebrar novos contratos atípicos, mesmo que esta forma contratual não esteja disciplinada especificamente em lei
  • Caráter do objeto
  • Direitos reais→ certo e individualizável → referente a um bem específico, por exemplo → Art. 1228
  • Direitos obrigacionais → determinável → referente a uma obrigação de dar coisa incerta → Art. 104
  • Gênese
  • Direito reais → modo de aquisição → formalidades como exigência de validade →  Arts. 1226 e 1227
  • Direitos obrigacionais → declarações negociais → um acordo oral gera obrigações
  • Exceções → obrigações decorrentes da titularidade da coisa (propter rem)
  • Um proprietário de um apartamento deve pagar condomínio, sendo esse um direito obrigacional estipulado com os outros condôminos → em caso de venda do imóvel, o novo proprietário tem a obrigação de pagar o condomínio, na medida em que essa é decorrente da titularidade
  • Consequências da diferenciação → tutela possessória, usucapião e aquisição por ocupação (só direitos reais podem ser adquiridos por ocupação)

Critério

Direitos Reais

Direitos Obrigacionais

Objeto

Coisas

Prestações

Oponibilidade

Erga Omnes (oponível a todos)

Inter Partes (oponível à contraparte)

Duração

Tendem à permanência

Tendem à transitoriedade

Tipicidade

Escrita (numerus clausus)

Aberta (atipicidade autorizada)

Caráter do objeto

Certo e individualizado

Determinado ou determinável

Gênese

Modo de aquisição

Declarações negociais

Tipicidade

Via de regra singular

Singular ou coletiva

...

Baixar como (para membros premium)  txt (74.4 Kb)   pdf (422.1 Kb)   docx (1 Mb)  
Continuar por mais 52 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com