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A Lei de Sociedade Anônimas

Por:   •  6/11/2018  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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A Lei 6404/76, diz no art. 175 que o exercício social terá duração de 1 ano e a data do termino será fixada no estatuto assim, é mais  usual  e  comum  estipular- se  que  o  exercício  social  inicia- se  em  1°  de  janeiro  e termina  em  31  de  dezembro  do  mesmo  ano,  mas  podem- se  fixar  quaisquer  outros marcos desde que respeitado um ano civil. Sempre ao final do exercícios social, será elaborado demonstrações financeiras baseadas nas escriturações mercantis da entidade, demonstrando a situação do patrimônio e as mudanças que ocorreram ao longo do exercício.

A Lei de Sociedade Anônimas define como cinco as demonstrações financeiras obrigatórias. São elas: Balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. As demonstrações financeiras de uma companhia devem ser apresentadas de forma comparativa com o exercício civil anterior. Todas as escriturações contábeis da companhia deverão ser mantidas em registros permanente, e junto com as demonstrações financeiras deverão ser assinadas pelos administradores das sociedades e contadores da entidade.

O balanço patrimonial é dividido em ativo e passivo assim o formando. Para facilitar uma melhor analise há uma ordem classificatória de contas onde, no ativo são dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e no passivo, as contas com datas mais recentes, não importando o seu valor. O patrimônio líquidos é a representação do encontro do ativo e passivo, onde pode ser deficitário (Ativo menor que passivo) sendo negativo ou superavitária (Ativo maior que passivo) sendo positivo. O patrimônio social é dividido em: Capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucro e lucros ou prejuízos acumulados.

No que se refere a lucros ou prejuízos dentro do balanço, deverão ser objetos de uma demonstração especifica, chamada A demonstração de lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) com a receita bruta, deduções, abatimentos e impostos, entre outros.

O Resultado de exercício futuro abrange o Patrimônio liquido devidamente descrito no art. 182 do parágrafo 1° ao 5°. Quanto ao critério de Avaliação do ativo, passivo e operações societárias dispostos do art. 183 ao 184-a.

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