A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PARA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
Por: Marcus Paulo Matos • 25/11/2016 • Artigo • 5.445 Palavras (22 Páginas) • 316 Visualizações
UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LUCIANO PEREIRA ROCHA
MARCUS PAULO PEREIRA MATOS
PEDRO IGOR E SILVA RIBEIRO
A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PARA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
São Luís
2016
LUCIANO PEREIRA ROCHA
MARCUS PAULO PEREIRA MATOS
PEDRO IGOR E SILVA RIBEIRO
A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PARA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
Trabalho de Conclusão do Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de São Luís, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Professor Antônio Ferreira Pinho
São Luís
2016
LUCIANO PEREIRA ROCHA
MARCUS PAULO PEREIRA MATOS
PEDRO IGOR E SILVA RIBEIRO
A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PARA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
Trabalho de Conclusão do Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de São Luís, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em:_____/_____/_____
BANCA EXAMINADORA
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Profº. Antônio Ferreira Pinho (Orientador)
______________________________________________
1º Examinador(a)
A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PARA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
Luciano Pereira Rocha1
Marcus Paulo P. Matos2
Pedro Igor e S. Ribeiro3
Antônio Ferreira Pinho4
RESUMO
Este artigo trata da utilização da perícia contábil, para tomada de decisão judicial, levando em consideração a perspectiva das partes envolvidas. Determina-se pelo fato do juiz submeter-se da ciência técnica ou especializada de um profissional para poder elucidar o caso, é uma dentre as atividades que podem ser desenvolvidas pelo contador, exige do mesmo um conhecimento aprofundado, não somente na contabilidade como também em outras áreas afins. Caminhando lado a lado com a ética, conduzindo sempre pro lado que proporcione a justiça, auxiliando coerentemente e verdadeiramente o juiz de direito a decisão, transmitindo um bem-estar a todos os que têm interesse no seu eficaz apoio. Pode haver pericia em qualquer área cientifica, a natureza do processo que vai classificar a pericia podendo ter diferentes origens como a judicial operacional, administrativa ou extrajudicial. Como não somos perfeitos, existe também imperfeições em determinadas áreas, ai que se manifesta a pericia, com sua extrema necessidade de investigação e analise podendo assim levantar informações ou conclusões de determinados sistemas inadequados, métodos imperfeitos e entre outros fatores no setor administrativo ou contábeis. O laudo pericial contábil deve ser emitido por um profissional especializado na área, pois o mesmo será uma prova técnica escrita, sendo bem elaborado pode agilizar e transparecer determinadas provas que poderiam ser pedidas pelo juiz.
PALAVRAS-CHAVE: Decisão, elucidar, justiça e ética.
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Graduando do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de Sá. E-mail: lucianorope@hotmail.com
Graduando do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de Sá. E-mail: marcuspaulo.matos@yahoo.com
Graduando do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de Sá. E-mail: pedro_igor_12@hotmail.com
Professor do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de São Luís. E-mail: pinhoconsultoria@bol.com.br
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho vamos mostrar o que a perícia contábil, vem se desenvolvendo no mercado, e sendo utilizado cada dia mais, é um entre vários meios de prova que juízes e advogados utilizam para conhecimento da verdade, ou até mesmo a elucidação. Analisa-se a verdade formal dos autos, a postura vivida entre as partes, mediante a preparação de um laudo pericial contábil. Os primeiros passos da pericia surgiram no Egito, onde existiam especialistas em determinados campos para proceder a verificação e ao exame de determinadas matérias, ela também é conhecida por ser uma atividade que examina as coisas e os fatos, pode haver em qualquer área, sempre onde existir pendencias ou controvérsia. Neste trabalho vamos mostrar o que a perícia contábil judicial, vem se desenvolvendo no mercado, e sendo utilizado cada dia mais, é um entre vários meios de prova que juízes e advogados utilizam para conhecimento da verdade, ou até mesmo a elucidação. Analisa-se a verdade formal dos autos, a postura vivida entre as partes, mediante a preparação de um laudo pericial contábil. Ela pode ser considerada um trabalho de especialização, e tendo por sua vez que fornecer provas e opiniões que sirvam para orientar uma autoridade formal em um determinado julgamento de um fato.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Aspectos Históricos
Baseado no pensador Clóvis de Souza, a institucionalização da pericia contábil no Brasil deu-se a partir do Decreto-lei n°9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e designou atribuições ao contador.
As normas periciais sofreram alterações significativas com o Decreto-lei n° 8.579/1946, mudança feita também na legislação falimentar, Decreto-lei n° 7.661/1945, com alterações da Lei n° 4.983/1966, em seus arts. 63, inciso VI; 93 paragrafo único, 169, inciso VI; 211 e 212, incisos I e II, regras estabelecidas de perícia contábil define atribuições ao contador.
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