Balanços Públicos - Parte Ciências Contábeis
Por: silvaingrid • 4/5/2019 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
Balanços Públicos
Os balanços públicos possuem características próprias de apresentação, pois sua elaboração está baseada na escrituração dos atos e fato das entidades publica e obedecem as condições, metodologias e regras da contabilidade pública.
A Contabilidade Pública está estruturada e organizada em sistemas específicos, como o Orçamento, Financeiro, Patrimonial, e Contas de Compensação.
Os balanços públicos também devem de ser publicados com base no mês de dezembro de cada ano, pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades autárquicas e fundacionais e também pelas empresas estatais dependentes definidas na forma do art. 2 o inciso III da LRF.
O balanço orçamentário, de acordo com o art. 103 da Lei nº 4.320/64, tem o objetivo de demonstrar o comportamento da Receita e da Despesa e indicar o Resultado Orçamentário do exercício, ou seja, faz o confronto entre as receitas e despesas previstas com as realizadas.
O balanço financeiro, pelo fato de que o exercício financeiro coincidir com o ano civil, deverá corresponder ao movimento financeiro ocorrido no período de Janeiro a Dezembro do ano a que se referir.
Segundo o artigo 103 da Lei nº 4.320/64, o balanço financeiro demonstrará a receita e despesa orçamentária, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extras- orçamentários conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O balanço patrimonial é o demonstrativo que evidencia a posição das contas que constituem o ativo e o passivo, apresentando a situação estática dos bens, direitos e obrigações e indicando o valor do saldo patrimonial da Entidade.
Conforme o art. 104 da Lei nº 4.320/64, a Demonstração das Variáveis Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Bens públicos são considerados os bens móveis, imóveis, que a administração pública detenha a propriedade ou o domínio a qualquer título que permita utilizar-se do bem.
Para efeitos contábeis são classificados em: Bens Móveis, Imóveis, Bens de Natureza Industrial, Obras em Andamento, Marcas, Patente e Direito sobre Recursos Naturais.
A principal característica de um bem público é a sua impossibilidade de venda, com exceção dos bens em prescrição, penhora usucapião e oneração.
Para o município organizar o seu patrimônio é necessário a realização do seu inventário que deverá ser realizado no mínimo anualmente.
Qualquer bem patrimonial para constar no inventário do município deverá possuir valor de aquisição, construção ou de avaliação.
Importante mencionar que a Lei nº 4.320/64 estabelece que a depreciação seja facultativa nos municípios por isso que poucos órgãos públicos atendem a esse processo.
A Portaria nº 916 do Ministério da Previdência Social (MPAS) estabeleceu que os bens patrimoniais dos Regimes Próprios de Previdência devem de ser depreciados a partir do exercício de 2005. ( HTTP:/WWWSTN.FAZENDA.GOV.BR)
Como até a presente data, a STN não se manifestou sobre os índices de depreciação que devem ser utilizados pelos
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