Discutindo o processo legislativo vigente na Constituição Brasileira
Por: nubialoren • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.244 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
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FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NÚBIA RAMOS
PODER LEGISLATIVO
GOIÂNIA-GOIÁS
2018
NÚBIA RAMOS
PODER LEGISLATIVO
Discutindo o processo legislativo vigente na Constituição Brasileira.
Palavra chave: Constituição.
Abstrac: Discussing the legislative process in force in the Brazilian Constitution.
Keyword: Constitution.
Trabalho realizado para obtenção da nota de N1 na disciplina de Noções de Direito Público e Privado. Sob Orientação da professora Mestre em Direito: Roseane Cavalcante de Souza.
GOIÂNIA-GOIÁS
2018
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO..................................................................................................4
- OBJETIVOS......................................................................................................5
- METAS..............................................................................................................6
- SEÇÃO VIII........................................................................................................7
- SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÃO GERAL..............................................................7
- SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO...........................................7
4.3 SUBSEÇÃO III DAS LEIS..............................................................................7
- CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................10
- REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA.....................................................................11
1 INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal Brasileira é um documento pleno, onde os deveres e os direitos dos cidadãos está transcrito, não podendo ferir este código de conduta, esta transcrito todos os poderes, sendo o Legislativo, Judiciário, e o Executivo. Estes por sua vez deve obedecer e seguir a Constituição sempre.
E nos artigos 59 à 69 retrata o processo Legislativo, abordando como é feito uma lei, as etapas que à compõe e os órgãos competentes, os projetos de lei e o papel do Presidente da Republica perante estas emendas da Constituição Federal.
2 OBJETIVOS:
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer com mais evidências os artigos 59 à 69 da Constituição Federal. Abordado os deveres e os direitos, além de expor os órgãos competentes para a implementação de uma emenda à constituição.
3 METAS
Abordar de forma objetiva como e feito um projeto de lei, quais caminhos ele percorre, entender o papel de cada poder tem nesse processo.
4 SEÇÃO VIII
4.1 SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÃO GERAL
O artigo 59 elabora as emendas constitucionais, as leis, sendo ordinárias, complementares ou delegadas, as medidas e os decretos, elas tem por finalidade complementar as leis da constituição.
4.2 SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
No artigo 60, retrata a emenda feita perante propostas realizadas através dos membros da Câmara ou do Senado Federal, pelo Presidente ou da maioria dos votos da Assembleia Legislativa Federal.
Não podendo ter emendas nos períodos de vigência federal, de estado de defesa e de sítio. Sendo que a proposta deve ser votada em dois turnos, e só será aprovada por mais de 60% dos votos de todos os membros.
Podendo ser promulgada em ordem numérica pela Mesa da Câmera e do Senado Federal, sendo que não pode acabar com a forma da federação, a separação dos poderes, o voto secreto e os direitos individuais. Sendo a mesma não aprovada, ela não pode voltar novamente, mesmo que com novas proposta.
4.3 SUBSEÇÃO III DAS LEIS
O artigo 61 transcreve as leis complementares e ordinárias previstas na constituição, conforme EC n°18/98 e EC n°32/2001.
O presidente tem o poder de modificar ou fixar os efetivos das Forças Armadas, através de cargos, empregos públicos, tendo direito de aumentar o salário do mesmo.
Além de ter autoridade na administração de serviços públicos e os territórios. Aos servidores públicos, a estabilidade de vários setores está ao seu comando. Tem autoridade tato na criação como na extinção de vários Ministérios e órgãos federais ou estaduais.
A população tem voz a partir da Câmera dos Deputados, juntamente com a assinaturas de 1% da população do país, tem que ser feita em cinco estados do país para sua validação.
O artigo 62 trata-se das regências que o presidente pode adotar a partir de medidas provisórias, com a força de lei, sendo colocadas em pratica de imediato ao Congresso Nacional.
Está relacionadas a cidadania aos direitos, nacionalidade, direitos penais, além da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, garantido sua carreira política.
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