Instituições De Direito - Código de Defesa do Consumidor, Art. 39
Por: Natalia1997 • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 672 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
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UNIUBE[pic 2]
UNIVERSIDADE DE UBERABA
TRABALHO EM GRUPO
TEMA: Código de Defesa do Consumidor, Art. 39
GRUPO: Defesa Do Consumidor
COMPONENTES: Carlos Geovane Flausino R.A. 1098731
Natália Damascena Vidal R.A. 1101194
BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES
ABRIL DE 2015
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TRABALHO DE GRUPO
TEMA
Trabalho apresentado á Universidade de Uberaba, como parte das exigências do Trabalho de Grupo do componente Instituições Do Direito da II etapa do curso de Ciências Contábeis.
BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES
ABRIL DE 2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi de fundamental importância para o nosso conhecimento acadêmico tendo como objetivo conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) Artigo 39 e analisar um caso muito corriqueiro em nossos dias atuais que é a prática abusiva pré-contratual.
No decorrer deste, os nossos objetivos são analisar a conduta da Editora citada no caso e diante das normas da CDC, apresentar um relato sobre a temática já citada.
DESENVOLVIMENTO
Aqui vem o trabalho todo escrito, ou seja, tudo o que foi pesquisado e estudado pelos participantes do grupo:
De acordo com o artigo 39 do CDC, é clara a prática abusiva da Editora, uma vez que não havia no contrato anterior nenhuma previsão de renovação automática da assinatura, nem tão pouco houve qualquer comunicado por parte da editora para tal renovação.
O Artigo 39 traz a seguinte redação em seu caput e seus incisos III, IV e VI, bem como o parágrafo único:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
[...]
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de praticas anteriores entre partes;
[...]
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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