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Leasing Financeiro

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  704 Visualizações

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O leasing ou arrendamento mercantil nada mais é que uma forma de financiamento, onde há a opção de compra do bem por um valor residual ou a entrega deste após o pagamento de sua última parcela. Em decorrência da forma como ocorre (uma espécie de financiamento fora do balanço), o leasing era contabilizado como despesas antecipadas no ativo circulante ou realizável em longo prazo, o que acabava por postergar os registros das obrigações de pagamento dos ativos financiados no passivo. Com isso, diminuía o grau de endividamento da entidade, e consequentemente elevava positivamente os resultados. O que facilitava a obtenção de financiamentos a taxas e juros mais baixos. O leasing ou arrendamento mercantil é uma operação em que o arrendador, proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiros, o arrendatário, o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. A ideia desta operação se baseia na concepção econômica de que o fato gerador de rendimento para uma empresa é a utilização de um bem, e não a propriedade deste. Segundo os preceitos da Lei 11.638/07, o leasing passa a ser analisado em função do objeto, onde este é tratado do ponto de vista da operação econômico-financeira que está sendo realizada. Assim, de acordo com sua finalidade, podem ocorrer duas formas de leasing, o leasing financeiro e o operacional, que é para aquisição do bem ou simplesmente o aluguel do mesmo, respectivamente. O leasing pode ser classificado como financeiro ou operacional, devendo, para ser considerado financeiro, atender as seguintes condições: as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, são suficientes para que o arrendador recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos; o valor residual, que é parcela do principal não incluída nas contraprestações a serem pagas pela arrendatária e serve de base para a opção de compra do bem arrendado, é significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção; o bem objeto de arrendamento é de tal maneira, específico que somente aquele arrendatário pode utilizá-lo em sua atividade econômica. Caso o arrendamento mercantil não atenda a qualquer uma dessas condições, ele será considerado um leasing operacional e não financeiro. Quando houver intenção de compra, ou seja, quando o leasing for financeiro, o bem será contabilizado no ativo imobilizado da empresa adquirente do arrendamento mercantil e a obrigação de pagamento, das parcelas acordadas, deverá ser registrada em seu passivo, sendo que a empresa financiadora deverá dar baixa deste bem no seu ativo, restando a ela apenas o direito com a empresa contratante sobre a operação, e quando do recebimento das parcelas deverá fazer os devidos registros e amortizações do valor principal e das despesas de juros. Caso não haja interesse de compra, o leasing será operacional, devendo ser lançado no ativo, como despesa de exercício seguinte, posto que, agora de fato figura a essência de despesa operacional, como se fosse um aluguel. Onde a empresa arrendadora transfere a empresa arrendatária apenas o direito de uso do bem arrendado por um determinado período de tempo, e o bem deve ser devolvido no término desse período, portanto o bem permanecera registrado no ativo da empresa arrendadora.

Considerando

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