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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: OS BENEFÍCIOS DAS POSSÍVEIS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NA ATIVIDADE RURAL

Por:   •  6/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: OS BENEFÍCIOS  DAS POSSÍVEIS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NA ATIVIDADE RURAL

BRUNA JARDELLI DA ROSA CORREA

SANTANA DO LIVRAMENTO

2019

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: OS BENEFÍCIOS  DAS POSSÍVEIS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NA ATIVIDADE RURAL

Projeto que tem por finalidade a qualificação da pesquisa para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, apresentado no Campus Santana do Livramento – RS, como requisito para a obtenção da titulação de Bacharel em Ciências Contábeis.

                              SANTANA DO LIVRAMENTO

                                                  04/2019

                                                     SUMARIO

1 INTRODUÇÃO   .............................................................................        04

1.1 JUSTIFICATIVA .......................................................................................        06

1.2 TEMA ..........................................................................................................        07

1.2.1 DELIMITAÇÃO .............................................................................................. 07

  1. PROBLEMA        07
  2. OBJETIVO GERAL        07
  1. Objetivos específicos        08

  1. INTRODUÇÃO

         

 O agronegócio esta se desenvolvendo cada vez mais, e com isso tem se evidenciado no cenário mundial ,e vem sendo hoje um dos grandes encarregados pela economia do Brasil, pôr ser um setor de extensa  empregabilidade e  que vem ocasionando renda no país inteiro. Sucedido por conta de seu crescimento econômico, e sua extrema importância na vida das pessoas, atingindo e impulsionando os mais diversos segmentos.

O agronegócio contribuiu com 23,5% do Produto Interno Bruto ( PIB) do país em 2017 segundo a CNA – Confederação Nacional Da Agricultura. Os resultados desse êxito que o agronegócio brasileiro obtêm, foi através de um  longo caminho que as  gerações passadas tiveram que traçar, e que ainda tendo um grande espirito empreendedor  enfrentaram inúmeras  dificuldades de infraestrutura, falta de recursos para o desenvolvimento da atividade, e principalmente a carência de planejamento em todos os âmbitos tanto financeiro como operacional.                                                                                                                                          A  agricultura e a pecuária além de ser uma tradição no Sul do pais , é uma realidade que faz parte da nossa atualidade que vem se aprimorando e se potencializando a cada dia, ganhando cada vez mais destaque no cenário político, econômico e social, e que apesar de já existir avanços tecnológicos voltados para a atividade do agronegócio  e  para o produtor rural, ainda existe uma deficiência muito relevante em relação ao conhecimento dos benefícios e encargos em que o produtor rural pode obter redução diferimento ou postergação do ônus tributário.  

Devido a esse progresso do agronegócio que vem havendo no país , cada vez mais tem se incitado o interesse de compreender melhor a legislação na qual beneficia  o produtor rural com os benefícios que o governo lhe permite e, a partir daí, identificar o melhor enquadramento que contribuirá para redução dos encargos tributários e fiscais para o desempenho da atividade rural.  

Em consequência dessas deficiências é indispensável  que o produtor faça um planejamento tributário, sendo esse um competente  recurso na escolha do enquadramento mais viável, já tendo em vista que o Brasil possui  uma grande carga tributária, o produtor precisa de estratégias em que  possa reduzir  os custos com a carga fiscal, de forma lícita, questionando-se qual a maneira mais rentável, tributária, financeira e operacionalmente para o produtor rural desenvolver suas atividades no agronegócio de forma mais rentável , pessoa física ou pessoa jurídica.  

Esta possível redução da carga tributária é verificada através do planejamento tributário, que segundo Fadlalah, Martinez & Nossa ( 2012) consiste em um ato que visa evitar, reduzir ou postergar o pagamento de tributos de maneira lícita, ou seja, com a estrita observância da legislação vigente.  

Para a maior parte dos produtores rurais o planejamento tributário é desconhecido e nunca foi aplicado, pois estão acostumados ao método antigo de não controlar das despesas, o que vende e o que se compra, diante desse obstáculo é que devemos orientar e demonstrar os benefícios trazidos por planejar os tributos, para que sejam vistos os resultados alcançados pela atividade. A economia tributária, na atualidade , é uma relevante fonte, sendo pessoa jurídica ou física , de aumento de capital de giro, de liquidez, de rentabilidade e lucratividade sem que haja incremento efetivo de recursos externos.

Além de fazer planejamento tributário é preciso revisá-lo continuamente, pois as mudanças da lei são periódicas, assim a vitalidade financeira fica preservada. Crepaldi (2011) descreve que: o planejamento rural visa organizar a produção da propriedade objetivando melhor utilização dos fatores de produção, aumento das eficiências técnica e econômica e, assim, melhorar a rentabilidade econômica e a renda do proprietário.  

  1. JUSTIFICATIVA

O Brasil é conhecido mundialmente pela sua altíssima carga tributária, são inúmeras as taxas, impostos e contribuições.  Diante dessa realidade que atinge o pais inteiro e que reflete nos mais diversos segmentos, busca-se meios para a economia fiscal a fim de reduzir o custo com os impostos. A importância no momento da escolha da forma de tributação é essencial para essa economia, pois os impostos incidem de modo direto nos resultados da empresa, e esses benefícios do planejamento tributário podem serem aplicados á atividade rural, auxiliando os produtores rurais no desenvolvimento econômico do agronegócio.

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