PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Cassyyeli • 16/12/2015 • Projeto de pesquisa • 782 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
TRABALHO 02
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
CASSIÊ CORREA DE AZEVEDO NUNES RA: 1339457102
LILIANE VIEIRA DA SILVA RA: 0051570620
PASSO FUNDO AGOSTO DE 2015
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Os princípios tributários estão relatados pela Constituição Federal brasileira de 1988, no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II, das limitações ao poder de tributar.
Conforme previsto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1996, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios.
Desta forma, cabe ressaltar que os Princípios Gerais do Direito Tributário, estão intrínsecos no Capítulo IV, Art. 108, Inciso II, conforme exposto:
CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
Sendo assim, iremos abordar a interpretação de cada princípio constituído, estando eles previstos na CF/88, no Art. 150 e seus Incisos:
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Princípio da Legalidade – Art. 150, Inciso I: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Princípio da Igualdade ou Isonomia: Art.150, Inciso II: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Princípio da Anterioridade: Art. 150, Inciso III, Letra “b”: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Princípio da Irretroatividade: Art.150, Inciso III, Letra “a”: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Princípio da Vedação: Art.150, Inciso IV: IV - IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Princípio da Liberdade: Art.150, Inciso V: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Princípio da Igualdade ou Isonomia:
A
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