RESUMO DOS CAPÍTULOS 1 E 2 PLT DIREITO EMPRESARIAL
Por: Priscilascardoso • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.417 Palavras (10 Páginas) • 257 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 COMERCIO E EMPRESA
2.1 DIREITO COMERCIAL 4
2.2 REGIMES TRIBUTÁRIOS E OBRIGAÇÕES
2.2.1 Microempreendedor Individual (MEI) 5
2.2.2 Micro empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) 5
2.2.3 Obrigações..........................................................................................................5
3 INTRODUÇÃO 7
4 DIREITO SOCIETÁRIO.............................................................................................8
4.1Pessoas Jurídicas de Direito Público......................................................................8
4.2 Pessoas Jurídicas de Direito Privado 8
4.3 A Personificação Societária e as Sociedades não personificadas.........................9
4.4 Sociedades Personificadas....................................................................................9
4.5 Sociedades Simples 9
4.6 Sociedades Empresárias........................................................................................9
4.6.1. Tipos Societários 10
REFERÊNCIAS.........................................................................................................11
- INTRODUÇÃO
Desde as civilizações mais antigas como a Babilônia com o seu famoso Código de Hamurab, passando pela Fenícia tradicional berço do comércio e chegando a Roma, com o desenvolvimento Direito Romano, que constituiu a base de todos os ordenamentos jurídicos ocidentais, sempre houve uma preocupação em disciplinar as atividades econômicas de produção e circulação de bens, dentro do q assim passou a ser comércio.
A teoria da empresa esta baseada na atividade econômica exercida de forma organizada por determinado indivíduo - o empresário, assim em termos gerais, no código civil desaparecem as figuras do comerciante e da sociedade comercial, surgindo a partir de então o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresaria, que, como se verá adiante, não podem, do ponto de vista doutrinário, ser considerados meros sinônimos de comerciante e sociedade comercial, ainda que os tenham sucedido legalmente.
Introdução
Desde as civilizações mais antigas como a Babilônia com o seu famoso Código de Hamurab, passando pela Fenícia tradicional berço do comércio e chegando a Roma, com o desenvolvimento Direito Romano, que constituiu a base de todos os ordenamentos jurídicos ocidentais, sempre houve uma preocupação em disciplinar as atividades econômicas de produção e circulação de bens, dentro do q assim passou a ser comércio.
A teoria da empresa esta baseada na atividade econômica exercida de forma organizada por determinado indivíduo - o empresário, assim em termos gerais, no código civil desaparecem as figuras do comerciante e da sociedade comercial, surgindo a partir de então o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresaria, que, como se verá adiante, não podem, do ponto de vista doutrinário, ser considerados meros sinônimos de comerciante e sociedade comercial, ainda que os tenham sucedido legalmente.
- COMERCIO E EMPRESA
- DIREITO COMERCIAL
O direito comercial se caracteriza como o conjunto de normas destinadas a regular profissionalmente as atividades econômicas e organizar a produção e a circulação de bens, além de certas atividades de prestação de serviço.
A doutrina em geral costuma enunciar diversas características do Direito Comercial que os distinguem sobre maneira do Direito Civil, no âmbito do direito privado, sendo as principais:
- Simplicidade: Figura-se como elemento do próprio comercio, visto que atende as necessidades da sociedade e tais necessidades são imediatas.
- Cosmopolitismo ou Universalismo: O direito comercial tem características, por assim dizer, universais, diversamente do direito civil, que é um direito singular de cada estado.
- Onerosidade: É a especulação com a finalidade de lucro.
O código comercial hoje aplicado restrita a nossa disciplina, tinha por fundamento a Teoria dos Atos de Comercio, baseada no Código Comercial francês de 1807.
Já a Teoria da Empresa foi surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e a sua organização.
Para que uma pessoa possa legalmente desenvolver, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, uma atividade considerada pela lei como privativa de empresário, deve inscrever-se no registro de empresas com sua firma individual e resultando em obrigações assumindo responsabilidades e vinculando o seu patrimônio pessoal ao cumprimento de tais obrigações.
Um exercício coletivo de empresa é a união de esforços produtivos por duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, a partir do contrato social e mediante a constituição de uma sociedade empresária.
Nos termos do código civil, empresário é aquele que exerce a empresa, podendo ser, para fins práticos e mantidas a determinadas proporções doutrinárias, considerando o sucedâneo legal do antigo comerciante. Percebe-se que a empresa funciona como elemento catalisador dos fatores de produção existentes na sociedade sendo o empresário o seu titular.
As características identificadoras do antigo comerciante e do próprio empresário podem ser elencadas da seguinte forma:
- Intermediação: são atos tradicionalmente praticadas pelo comerciante e agora empresário de forma a permanecer como agente ativo na circulação de mercadorias ou serviços.
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