Regime tributário simples nacional
Por: SCHIRLEY MARY TODT • 9/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.257 Palavras (10 Páginas) • 281 Visualizações
REGIME TRIBUTÁRIO - SIMPLES NACIONAL
Schirley Mary Gularte Todt
Thabata Louise Dutra Santos Schreiber
Thaise Bittencourt da Silva
Ana Cláudia Fernandes koprowski
RESUMO
Antes de qualquer outra atividade a ser desenvolvida pelo profissional contábil, no início do exercício social, faz-se necessária a escolha do regime tributário ao qual a empresa estará sujeita durante todo o calendário fiscal. Para isto, é imprescindível que se conheça os regimes tributários adotados no Brasil. Quais são, como funcionam, e, o mais importante, saber optar pelo mais adequado e econômico à pessoa jurídica, para que esta possa minimizar os impactos avassaladores que os tributos causam sobre o retorno almejado pelos gestores do negócio. Devido às alterações constantes na nossa legislação brasileira, concernente à tributação das pessoas jurídicas, este trabalho desenvolveu-se com intuito de elucidar algumas das dúvidas mais frequentes, que os profissionais da área contábil, bem como, os gestores das instituições têm enfrentado ao cumprir as exigências impostas pela legislação fiscal brasileira. Bem como, o que se deve considerar na base de cálculo, como é efetuado a apuração do imposto de renda. Ao início de cada exercício social a pessoa jurídica deverá optar por um regime tributário ao qual estará sujeita durante todo o ano-calendário. O objetivo deste trabalho é trazer à consciência a importância da escolha de um regime tributário adequado. E por fim, efetuar a escolha entre os regimes de tributação e o que se deve considerar no momento da opção pelo SIMPLES NACIONAL.
Palavras-chave: Regime Tributário. Impostos. Simples Nacional
1. INTRODUÇÃO
Conhecer de forma específica cada um destes regimes de tributação é um dever para o profissional contábil e, até mesmo ao gestor do negócio.
Pois, uma vez feita à opção, não poderá mais ser alterado este regime no exercício social corrente, sendo que um erro na escolha poderá implicar em grandes perdas financeiras para a instituição.
A tributação brasileira é extremamente complexa e elevada. Demanda que o profissional da área contábil esteja apto e permanentemente envolvido em atualizações, para que não incorra em dúvidas, quanto estar ou não cumprindo todas as exigências fiscais e, até mesmo sobre a legislação tributária vigente e mais vantajosa à empresa.
2. O QUE É O SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional é um regime tributário unificado, pelo motivo de fazer o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, essa guia é reconhecida como DAS que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é através dessa guia, que automaticamente os valores são repassados e transferidos para as devidas contas responsáveis pelo estado, município e da União.
Sendo assim a alíquota acaba sendo diferenciada conforme o faturamento. As empresas têm como vantagem o critério de desempate entre as concorrentes que estão na espera por licitações do governo, facilitando assim que as empresas cumpram as obrigações de previdência e trabalhista.
O Simples Dentro da Lei Complementar nº 123/06, também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O Simples Nacional é um sistema integrado de pagamento de Impostos e Contribuições de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, é constituído por um regime diferenciado onde é unificado o recolhimento de tributos por meio da aplicação de percentuais incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta, conforme o Portal do Simples Nacional
As empresas que optarem pelo Simples Nacional tem que estar isentas de Débitos de Dívida Ativa da União, que é onde todo o governo tem o cadastro, sendo ela municipal, estadual ou federal, é lá que se reúnem todas as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com o governo em especifico ou do Instituto Nacional do Seguro Social.
3. O QUE SIGNIFICA DAS – REGIME TRIBUTÁRIO
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é incluído no sistema de recolhimento de impostos de uma empresa, ele unifica o recolhimento dos impostos em uma única guia, e os repassa automaticamente para as contas do governo, facilitando assim para os empreendedores.
Podemos destacar assim que o Simples faz o recolhimento de muitos impostos, sendo eles:
- (IRPJ) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados
- (CSLL) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- (Cofins) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS/Pasep
- (CPP) Contribuição Patronal Previdenciária
- (ICMS) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O recolhimento dos impostos era através de guias separadas, onde cada uma tinha uma data de pagamento e sua especificação para o recolhimento. Com a entrada do Simples Nacional, o valor é todo calculado em sistemas informatizados que está disponível para o empresário na página do Simples Nacional, onde é possível que o empresário faça consultas sem precisar de ajuda de um profissional da área.
Todo optante pelo Simples Nacional deve utilizar obrigatoriamente utilizar o sistema da Receita Federal.
Para efeitos de cálculos do simples nacional. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Segundo o site Empreendedor Web, para fazer a abertura de uma micro ou pequena empresa, sendo ela optantes pelo Simples Nacional deve ter sempre em mente que existem questionamentos a serem repensados antes da abertura, que são:
...