UMA REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCON
Por: Mônica Alves • 15/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.260 Palavras (6 Páginas) • 352 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EAD – ESTÁCIO CAMPUS VIRTUAL
UMA REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCON: A VINCULAÇÃO DO EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO
MÔNICA CRISTINA SANTOS ALVES
Matricula 201001069511
PROJETO INTEGRADOR
Rio de Janeiro
14/06/2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 3
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES .............................................................................4
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO ............ 5
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 6
5. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 7
1. INTRODUÇÃO
Há mais de uma década, o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exercício da cidadania. Desde então os consumidores contam com poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo. Cada vez mais, consumidores e fornecedores percebem as regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo como uma realidade. Sem dúvida, foi dado um grande passo em direção à democracia econômica, uma busca incessante por maior justiça social.
Devido ao grande avanço tecnológico, a procura por produtos é bem maior que a capacidade de produção. Como as empresas precisam suprir a necessidade do comércio elas começaram a produzir em larga escala e com isso aumentaram os riscos para o consumidor, provenientes de erros técnicos e falhas no processo produtivo. Devido a esses erros e falhas vários produtos apresentam vícios de qualidade e quantidade. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito). Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso. Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade, pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e risco que oferece. Nas embalagens, rótulos ou publicidade, todos os produtos devem trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, garantia, prazo de validade, nome do fabricante e endereço, riscos que possam ser apresentados à saúde e a segurança do consumidor e o modo de utilizá-lo.
Quando o fornecedor colocar um produto no mercado e descobrir que ele faz mal a saúde ou apresenta defeitos de fabricação, precisa anunciar aos consumidores alertando-os sobre o perigo. Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago ao consumidor.
É direito do consumidor ser protegido contra produtos que possam ser perigosos. São produtos impróprios para uso e consumo os que estiverem com o prazo de validade vencidos; os produtos deteriorados, alterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES
“... as pessoas devem adotar um comportamento leal em toda a fase prévia à constituição de tais relações (diligência in contrahendo); e que devem também comporta-se lealmente no desenvolvimento das relações jurídicas já constituídas entre eles. Este dever de comportar-se segundo a boa-fé se projeta a sua vez nas direções em que se diversificam todas as relações jurídicas: direitos e deveres. Os direitos devem exercitar-se de boa-fé; as obrigações têm de cumprir-se de boa-fé.”
A boa-fé objetiva passou a atuar como um dos princípios norteadores da atividade econômica, porque também reflete um conceito econômico e social de contrato, a serviço da finalidade social que este persegue, na qual a autonomia da vontade deve estar atrelada aos efeitos sociais que ele irá produzir, permitindo, desse modo, o restabelecimento da igualdade e do equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Ao codificar a boa-fé objetiva, o Código de Defesa do Consumidor recepcionou-a, em seu art. 4º, inciso III, como princípio geral e, em seu art. 51, inciso IV, como cláusula geral, positivando em todo o seu corpo de normas a existência de uma série de deveres anexos às relações contratuais.
A boa-fé procura o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, a confiança entre eles. Que nos contratos se tenha clareza de informação, segurança, equivalência, cooperação, satisfação e que nem consumidores e nem fornecedores abusem de seus direitos e nem de seus deveres.
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO
Através do PROCON se busca um patamar nas relações entre os cidadãos e as empresas que vendem ou prestam um produto ou serviço. Ele tem um papel importante de orientar e proteger os interesses dos consumidores.
A importância do trabalho do PROCON é assegurar a todos, enquanto Consumidor, o mais amplo direito à cidadania, dando transparência aos atos de consumo, garantindo, de maneira rápida e eficaz, a observância da lei, buscando manter o equilíbrio nas relações entre Consumidor e Fornecedor, como Órgão do Estado, promover o bem comum.
No PROCON as ferramentas utilizadas pelos recursos humanos em seus processos, a fim de garantir satisfação para os clientes na resolução dos conflitos, ocorrem através da fundamentação dos artigos do Código de Proteção e defesa do Consumidor, além do atendimento ao público e da fiscalização permanente aos fornecedores de produtos e serviços, ele promove ações visando educar consumidores e fornecedores.
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