AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Teu161199 • 30/9/2018 • Trabalho acadêmico • 887 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, via de seu representante legal e no uso de suas atribuições legais, Com fulcro na Constituição Federal em seus artigos 127, caput e 129 inciso II e III, na lei 7.347/85 e na lei 8.429/92, vem, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de:
EMPRESA TEXTIL PANO SUJO, CNPJ Nº (...), com sede no endereço (...), através do seu representante legal (...), nacionalidade (...), estado civil (...), RG (...), inscrito sob o número de CPF (...), residente e domiciliado na Rua (...) , nº (...), cidade (...), estado (...), CEP (...), endereço eletrônico (...).
I - DOS FATOS
O Rio águas claras tem sido degradado e poluído em razão do despejo de efluentes industriais pela empresa mencionada acima, sem qualquer tratamento. Essa degradação traz sérios riscos à saúde da população da cidade, que captam suas águas para abastecimento, inclusive domiciliar;
Os moradores da cidade de Águas Lindas preocupados com a situação do rio águas claras procurou a prefeitura com o intuito de que fosse tomada alguma providencia em desfavor da Empresa Têxtil Pano Sujo. A preocupação dos moradores se da em função de que a cidade de Águas Lindas é abastecida pelo rio das águas claras, tanto em água potável como em irrigação. Razão pela qual toda cidade está sendo prejudicada, e nem uma posição foi tomada por parte da prefeitura.
II - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ação Civil Pública de acordo com artigo 1º da Lei 7.347/85, a qual dispõe não somente a respeito à responsabilização pelos danos causados como dispõe ainda a respeito da legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo da demanda como também e denotado nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal.
Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
III – DO DIREITO
III.I – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A urgência dos moradores da cidade mencionada se da em razão do rio que abastece a cidade de água potável e irrigação, sendo que não tem outra forma de abastecimento na cidade, assim sendo o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 relata que a tutela será concedida quando houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se não vejamos:
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
III.II – DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
A água é um elemento essencial a todo ser vivo, onde a sua falta traz um mal irreparável, tanto para os seres humanos como para os animais. Há uma necessidade que se preserve o meio ambiente em sua totalidade, sendo um bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, assim como menciona o artigo 225 da CR/88, se não vejamos:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes
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